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01/10/2009 - 12:50

Tradução juramentada

É preciso percorrer alguns caminhos para acertar e não perder oportunidades.

Profissionais do mercado corporativo e pessoas que desejam estudar ou trabalhar fora precisam ter cuidado quando forem utilizar serviços de tradução juramentada. Tradução oficial, ela deve ser feita por tradutor público. O profissional tem que ser devidamente concursado e habilitado pela Junta Comercial do respectivo Estado - onde tem seu ofício, de acordo, principalmente e entre outros, com o Decreto Federal n°. 13.609 de 21.10.1943 – e, em São Paulo, obedecendo às deliberações (principalmente Deliberação 4-80) e às tabelas oficiais de emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo. Com tantas exigências, é preciso ter cuidado na escolha da empresa que irá prestar esse tipo de serviços.

A diretora do Centro Latino de Línguas (CLL), Susana Zipman, tradutora juramentada e mestre no ensino de idiomas, fala que nem todo mundo compreende as diferenças entre traduções juramentadas e as não juramentadas. Muitas ainda conservam receio em relação ao valor, consideram que toda tradução juramentada terá um valor muito elevado. Também não sabem como ou com quem poderá ser feita essa tradução. “É preciso conhecer todos os procedimentos necessários para garantir o ótimo atendimento dos clientes. Uma tradução normal não irá atender os objetivos de quem precisa de uma tradução oficial, mas muitas vezes as pessoas só descobrem isso depois de realizado o serviço ou quando já não há mais tempo para atingir seus objetivos”, explica Susana.

A tradução juramentada é exigida legalmente em todo território nacional para que documentos redigidos em língua estrangeira produzam efeito em repartições da União, dos estados ou dos municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos (artigo 157 do Código de Processo Civil e Decreto Federal n°. 13609 de 21.10.1943). Ela tem fé pública em todo o território nacional e as versões são reconhecidas na maioria dos países estrangeiros.

A diretora do CLL alerta para os perigos de não se ter uma tradução juramentada de acordo com as regras. Segundo a tradutora, é bom se informar com cuidado para não ter de refazer depois o trabalho inteiro e pagar por uma nova tradução. Além do idioma espanhol e português, o CLL tem parcerias com tradutores juramentados de diversos idiomas. Quanto aos preços, Susana ressalta que existe uma tabela da Jucesp em São Paulo, não existindo variação de preços.

Perfil: Centro Latino de Línguas (CLL) – Há mais de 15 anos no mercado, o CLL é especializado em traduções simples e juramentadas e no ensino de espanhol e português para estrangeiros. As aulas podem ser realizadas individualmente, em pequenos grupos ou in company. [ www.cll.com.br; www.clltraducoes.com.br ; www.clltraducoesjuramentadas.com.br]

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