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06/10/2009 - 12:29

A Olimpíada de 2016 e a Autoridade Pública Olímpica

Segundo o sócio do Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, Eduardo Ramires, “a proposta de criação da Autoridade Pública Olímpica ganharia em flexibilidade e viabilidade caso fosse posta em prática por meio da constituição de um consórcio público, regido pela Lei 11.107, de 06 de abril de 2007”

São Paulo (SP) - A escolha do Rio de Janeiro como a Cidade-Sede dos Jogos Olímpicos de 2016, no dia 2 de outubro (sexta-feira),em Copenhague, poderá determinar uma definição urgente do papel que a União e o Estado do Rio de Janeiro terão na implementação da infraestrutura básica para recepção dos Jogos. De acordo com estimativas da Comissão da candidatura Brasileira, a capacitação da Cidade do Rio de Janeiro para recepção dos Jogos Olímpicos de 2016 poderá ultrapassar a cifra de R$ 11 bilhões de reais, que serão canalizados para a construção de infra-estruturas esportivas (estádios, vila olímpica etc.), bem como para o desenvolvimento de infra-estrutura de transportes (construção de novas linhas de metrô, expansão de aeroportos, reforma das instalações existentes), entre outros.

Diante do grandioso volume de investimentos necessários e do prazo fatal para sua conclusão, a questão acerca do desenvolvimento de mecanismos de coordenação entre as três esferas federativas reveste-se da maior importância.

Segundo o sócio do Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, “a proposta apresentada pelo Rio de Janeiro ao Comitê Olímpico Internacional propõe a criação da Autoridade Pública Olímpica – APO reproduzindo uma experiência que vem sendo considerada um êxito pelo COI e já existe em Londres, designada em inglês de Olimpic Delivery Authority – ODA, uma entidade especialmente constituída para virtualmente ‘entregar’ todas as obras de infra-estrutura programadas para garantir o sucesso da realização das Olimpíadas”.

Para traduzir a Autoridade Pública Olímpica, no sistema legal brasileiro, Eduardo Ramires acredita que a melhor solução seria a constituição de um Consórcio Público, uma modalidade de pessoa jurídica, de direito público, que seria constituída pelas três partes envolvidas (União, Estado e Município do Rio de Janeiro) e que centralizaria e coordenaria o esforço de investimento necessário para que a Cidade do Rio de Janeiro receba a primeira Olimpíada da América do Sul.

Segundo Ramires, “a proposta de criação da Autoridade Pública Olímpica ganharia em flexibilidade e viabilidade caso fosse posta em prática por meio da constituição de um consórcio público, regido pela Lei 11.107, de 06 de abril de 2007. Isso porque a APO congregaria os três entes federativos em uma única autarquia plurifederativa, à qual seriam atribuídos os poderes e os encargos para coordenação dos investimentos relacionados aos Jogos de 2016. Nessa formulação a APO teria o condão de maximizar os esforços entre os entes federativos, aumentaria a capacidade de troca de informações e geraria sensíveis ganhos de escala com a unificação de pessoal e centros decisórios. O consórcio público permitiria, portanto, que os três entes federativos atuassem de maneira institucionalmente coordenada, condição indispensável para o sucesso da enorme empreitada a ser enfrentada, caso o Rio de Janeiro seja escolhida a Cidade-Sede das Olimpíadas de 2016”.

O Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques - Fundado em 1991, o Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados tem como traço marcante de sua história o engajamento no processo de transformações institucionais ocorridas no Brasil a partir da vigência da Constituição Federal de 1988. Seus clientes, em geral, são empresas, associações, fundações, autoridades e servidores públicos ou entidades da Administração Pública.

Com sede em São Paulo e unidades em Brasília e Belo Horizonte, o Escritório conta com profissionais de sólida formação acadêmica e larga experiência na atividade de consultoria e nos tribunais. Atua, principalmente, nas áreas do Direito Público e Empresarial.

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