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08/10/2009 - 12:44

Estado do Rio regulamenta tratamento diferenciado a micro empresas

O Governo do Estado do Rio de Janeiro regulamentou, através do decreto n° 42.063, o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas nas contratações públicas de bens, serviços e obras de até R$ 80 mil. A medida, que assegura facilidades nas aquisições do governo estadual, foi decretada pelo governador Sérgio Cabral no dia 7 de outubro (quarta-feira), As metas são promover o desenvolvimento econômico e social, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar à inovação tecnológica.

Para aumentar a participação de empresas de pequeno porte nas licitações, os órgãos devem ajustar o cadastro de fornecedores para identificar as empresas sediadas regionalmente; estabelecer um planejamento anual das contratações públicas a serem realizadas; e padronizar as especificações dos bens e serviços contratados. A comprovação de regularidade fiscal será exigida para a contratação. Na fase de habilitação, o contratado precisa apresentar a documentação exigida.

De acordo com o decreto, quando houver empate nas licitações do tipo menor preço, será dada prioridade para micro e pequenos empreendimentos. O empate acontece quando as ofertas apresentadas pelas empresas são iguais ou até 10% superiores ao menor preço. Na modalidade pregão, o intervalo percentual será de até 5%. A preferência será concedida da seguinte maneira:

I - a empresa de pequeno porte melhor classificada apresentará proposta de preço inferior àquela considerada vencedora;

II - não ocorrendo a contratação da pequena empresa, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem em situação de empate;

III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelos negócios que se encontrem na situação de empate, será feito um sorteio.

Nas licitações para fornecimento de bens, serviços e obras, os órgãos e entidades contratantes poderão estabelecer a exigência de subcontratação de pequena empresa, desde que o percentual máximo do objeto não ultrapasse a 30% do total licitado. Para licitações de natureza divisível, os contratantes poderão reservar cota de até 25% do objeto contratual para a contratação de pequenos negócios. A Secretaria de Planejamento e Gestão ficará responsável pela expedição das normas complementares para o cumprimento da medida.

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