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Créditos de Carbono: redução de emissões por desmatamento pode render receita de US$ 8 a US$ 16 bilhões/ ano para o Brasil

Fator Brasil

A inclusão dos mecanismos de REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação) nas propostas do Brasil para a 15ª Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP-15), que será realizada em dezembro, em Copenhagen, durante negociação de um novo acordo substituto do Protocolo de Kyoto -, é uma das sugestões que a ABEMC – Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono vai levar ao governo brasileiro, reiterando posição já defendida por diversos segmentos do meio empresarial e por outras entidades.

Segundo dados do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), para manter um nível ‘seguro’ de adaptação às mudanças climáticas, são necessários cortes mínimos na ordem de 25% das emissões globais de GEE (Gases de Efeito Estufa) até 2020. Contudo, mantido o cenário atual, as projeções apontam para emissões na ordem de 61 Giga Toneladas de CO₂e, o que sugere uma redução mínima necessária de 17 Giga toneladas de CO₂e para manter o nível recomendado pelo IPCC.

Os dados do MMA (Ministério do Meio Ambiente) afirmam ainda que os mecanismos de REDD permitirão resgatar até 5 Giga toneladas de CO₂e, do total de 17 Giga toneladas a serem reduzidos. A receita que poderá ser gerada com isso é estimada entre US$ 20 bilhões e US$ 40 bilhões ao ano no mundo, dos quais de US$ 8 a US$ 16 bilhões podem vir para o Brasil, representando um importante incentivo para a redução do desmatamento e impulso para o mercado de créditos de carbono no país.

Para se ter idéia de proporções do impacto do desmatamento no Brasil, apenas no Estado de Mato Grosso ele atingiu 107 mil Km² nos últimos 10 anos, gerando cerca de 1 Giga tonelada de CO₂e, segundo dados da SEMA-MT e Instituto IMAZON,[1].

Recentemente, em pesquisa encomendada pela WWF, constatou-se que grandes investidores em âmbito global, que juntos administram mais de US$ 7 trilhões em ativos, apóiam a inclusão de mecanismo de mercado similar ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo para REDD. A pesquisa foi conduzida através de entrevistas com 25 investidores seniores especializados em sustentabilidade e meio ambiente de empresas como o Barclays Capital, Citigroup, Swiss Re e UBS.

O presidente da ABEMC destaca que o REDD deve ser um meio de conservação da floresta associado à exploração sustentável em áreas específicas, e não prever apenas a manutenção das florestas em pé (conservação florestal ou criação de reservas).

A inclusão do manejo florestal sustentável (exploração de impacto ecológico reduzido) como atividade em um projeto de REDD é chamada de REDD⁺ (plus ou mais). Segundo dados da Imaflora, ONG com forte atuação no setor florestal, de 115 milhões de hectares de florestas certificadas pelo FSC (incluindo florestas nativas e plantadas) apenas 5 milhões de hectares (79 projetos) são do Brasil. Ou seja, ainda é tímido o número de projetos de manejo florestal sustentável no Brasil. Com a criação de mecanismos de REDD, esse número poderia se multiplicar exponencialmente, trazendo uma atividade econômica sustentável para a Amazônia.

Para estimular a redução de emissões por desmatamento e degradação, o presidente da ABEMC, Flavio Gazani, destaca que é fundamental que se criem sistemas mistos de financiamento, que incluam tanto mecanismos de mercado com participação privada quanto de gestão pública – nos quais os recursos são disponibilizados por instituições financeiras do governo –, incluindo as contribuições voluntárias como o Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES.

Ele lembra que o governo brasileiro, depois de haver rejeitado inicialmente incluir florestas nativas nas negociações do Protocolo de Kyoto, mudou recentemente sua posição e acena com a possibilidade de incluir este mecanismo nas propostas que levará a COP-15. Contudo, há sinalização de que o financiamento destes projetos poderia ser restrito a fundos geridos pelo governo. “Consideramos fundamental que o REDD tenha também a participação do mercado”, ressalta Gazani.

Segundo a ABEMC, o mecanismo de REDD deve ter várias dimensões em sua implantação e diferentes mecanismos regulatórios, e a iniciativa privada não deve ficar fora disso, pois sua participação permitirá agilizar e ampliar as adesões ao REDD. “Os mecanismos de mercado têm uma grande oportunidade no âmbito da política e gestão pública dos recursos internacionais, atendendo às necessidades do País”, observa Gazani.

Projetos de MDL: Outra proposta que a ABEMC defende para o COP-15 é a flexibilização do MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), com a revisão das estruturas de regulamentação previstas nos Acordos de Marrachesch e seus desdobramentos.

“Inúmeras atividades e ações, que têm grande potencial de mitigação das mudanças climáticas, tornaram-se inviáveis em função da burocracia exigida hoje para aprovação dos projetos de MDL, conta Flavio Gazani, presidente da ABEMC.

Segundo análise do Comitê de Assuntos Técnicos da ABEMC, um dos problemas enfrentados pelos projetos brasileiros é a questão das rejeições pelo Conselho Executivo do MDL na ONU. Enquanto India apresenta índice de rejeição de 0% e a China, 2,8%, o Brasil teve 16% de seus projetos rejeitados, segundos dados atualizados até Junho de 2009.

Outro dado levantado diz respeito ao percentual de processos registrados com sucesso após sua solicitação. De um total de 1.921 solicitações, apenas 58%, ou seja, 993 foram aprovados sem nenhum tipo de pendência ou pedido de revisão (segundo dados do próprio Conselho Executivo do MDL na ONU até 22/04/09).

Uma polêmica que cerca o MDL é a questão do conceito de adicionalidade. A ABEMC ressalta que o caráter subjetivo de tal conceito dificulta sua aprovação e defende que a adicionalidade financeira – análise de investimento indicando que é pouco provável que a atividade do projeto de MDL seja a mais interessante do ponto de vista econômico - deixe de ser um requisito para aprovação de projetos.

Por isso, a ABEMC defende a simplificação sistemática do MDL e a eliminação da adicionalidade financeira, sempre guardando a devida integridade do sistema climático.

“Nos últimos 4 anos (desde a ratificação do Protocolo de Kyoto em 2005) houve um avanço significativo nas políticas climáticas e fortalecimento das instituições do setor, que permite propor essas alterações sem prejuízo para os objetivos do Protocolo”, diz Gazani.

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