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24/10/2009 - 07:30

Presidente da CNI pede revisão das novas regras do Seguro de Acidente de Trabalho

Mudanças que entrarão em vigor em janeiro aumentarão em até 200% o valor pago pelas empresas.

Brasília – O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, vai propor ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a revisão da legislação que muda o sistema de cobrança do Seguro de Acidente do Trabalho. Previstas para entrar em vigor em janeiro de 2010, as mudanças podem aumentar em até 200% os custos das empresas com o seguro.

“As mudanças estabelecem uma metodologia e cálculos que nos parecem inteiramente distorcidos e representam mais uma forma de taxação e de tributação das empresas”, disse Monteiro Neto, no dia 23 de outubro (sexta-feira). “É uma situação estapafúrdia”, acrescentou. A partir da conversa com Lula, o presidente da CNI pretende abrir negociações para que governo e empresários discutam a legislação. “Se não houver condições de conduzir pela via da negociação, vamos adotar as medidas legais necessárias para evitar a consumação dessa mudança que é altamente prejudicial ao setor produtivo brasileiro”, destacou Monteiro Neto.

Segundo ele, a expectativa dos empresários era que a legislação incentivasse as empresas que investem em práticas de prevenção e combate aos acidentes de trabalho. Mas não foi isso que ocorreu. De acordo com cálculos da CNI, o Decreto 6957/2009, que mudou o enquadramento das empresas às alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho, aumentará os custos para 866 das 1.300 atividades empresariais existentes no país. Em 236 atividades, o aumento será de 200%, pois a alíquota do seguro passará de 1% para 3% sobre o valor da folha de pagamento. Entre os setores que terão essa elevação estão padarias, indústrias de ônibus e caminhões e de componentes eletrônicos, informou o gerente-executivo da Unidade de Relações do Trabalho da CNI, Emerson Casali.

Além disso, a partir de janeiro, as empresas terão de aplicar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) ao valor do seguro. Isso poderá elevar ainda mais os custos sobre a folha de pagamento. Criado pela Lei 1066/2003, o FAP varia de 0,5 a 2. É calculado pela Previdência Social com base nos afastamentos por doenças e acidentes ocupacionais registrados em cada empresa. Assim, o FAP pode reduzir ou aumentar o valor do Seguro de Acidente do Trabalho.

Conforme a simulação feita pela CNI, com a aplicação do FAP, o valor do seguro pode subir entre 50% e 500% nas empresas dos 236 setores que tiveram majoração de alíquota do SAT de 1% para 3%. Por exemplo, uma empresa, cuja alíquota do seguro é 1% sobre a folha de salários anual de R$ 100 milhões, recolhe atualmente R$ 1 milhão ao ano a título de Seguro de Acidente do Trabalho.

Caso a alíquota dessa mesma empresa suba para 3%, o valor do seguro aumentaria para R$ 3 milhões ao ano. Com a aplicação de um FAP equivalente a 0,5, o valor do seguro passaria para R$ 1,5 milhão ao ano, ou seja, um aumento de 50% em relação ao total recolhido atualmente. Mas se o FAP dessa empresa for 2, o valor a ser recolhido subiria para R$ 6 milhões. Ou seja, terá um aumento de 500%. “As mudanças são absurdas e injustificáveis, aumentam os custos das empresas, inibem o crescimento e a criação de empregos”, afirmou Casali.

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