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27/10/2009 - 13:58

Empresa de bebidas pode recuperar ICMS sobre bonificação pago nos últimos 10 anos

Empresa ganhou em primeira e segunda instâncias processo para deixar de pagar ICMS e recuperar os valores pagos em remessas em bonificação.

Em recente decisão (19/08/2009) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), uma das maiores empresas de bebidas da América Latina, com matriz instalada no interior de São Paulo, teve reconhecido o direito de deixar de se submeter à exigência do pagamento de ICMS sobre as bonificações em mercadorias e ainda recuperar os valores pagos nos últimos 10 anos. De acordo com o advogado tributarista e sócio-administrador da Assis Advocacia, Milton Carmo de Assis Júnior, responsável pelo processo, a empresa ainda teve o direito assegurado de aplicação da taxa Selic aos valores a serem recuperados.

“Ainda não fizemos um levantamento dos valores a serem recuperados, mas estimamos que apenas nos últimos cinco anos a empresa consiga reaver mais de R$ 800 mil”, comenta.

A empresa teve o direito reconhecido em primeira e segunda instâncias e, segundo Milton Jr., apesar da Fazenda do Estado de São Paulo ainda poder recorrer, é grande a possibilidade da decisão ser confirmada. “Dificilmente a decisão será modificada pelos tribunais superiores, tendo em vista que, em recente julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou-se no mesmo sentido do entendimento formalizado pelo TJSP em favor da empresa”, completa.

A bonificação consiste na entrega de uma maior quantidade de produto vendido em vez da redução do valor da venda. Essa forma de desconto costuma estimular a atividade comercial, pois o comprador se beneficia com a redução do preço médio de cada produto, sem que o vendedor reduza seu preço. No último dia 14, o STJ pacificou entendimento no sentido de que não incide ICMS nas operações que envolvam mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.

Assis Advocacia (www.assisadvocacia.com.br) - A Assis Advocacia é destaque em suporte jurídico com foco no Direito Tributário, Societário e Trabalhista há 11 anos, sempre pautada pela agilidade, atendimento personalizado, alto nível técnico e especialização por área. A Assis conta com escritórios em Campinas e São Paulo que atendem empresas de médio e grande porte, de diferentes áreas de atuação, e pessoas físicas. O escritório é dirigido pelos advogados Milton Carmo de Assis, fiscal da Receita Federal aposentado, ex-instrutor da Escola de Administração Fazendária (Esaf) e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP, e por Milton Carmo de Assis Júnior, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP e especialista em Processo Tributário pelo Centro de Extensão Universitário (CEU-SP). [ PABX: (19) 3255-3009 | PABX: (11) 3104-6500]

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