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04/11/2009 - 10:16

Previdência privada e o futuro dos filhos

A Previdência Privada, que é um tipo de aposentadoria independente do sistema da Previdência oficial, apesar de a ele ser complementar, vem se consolidando no Brasil. O cenário do setor é de otimismo, embora ainda haja muita obscuridade em relação aos seus alicerces jurídicos e à fiscalização, realizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) no caso das entidades abertas e pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) no caso das entidades fechadas.

Os benefícios previdenciários privados ofertados por empresas ou grupo de empresas aos seus empregados, ou seja, com público restrito, constituem a chamada previdência privada fechada. Já as entidades abertas oferecem o produto de forma ampla, independente de qualquer condição, geralmente pelos bancos.

Os brasileiros estão finalmente descobrindo essa modalidade de previdência, e isto se dá por algumas razões fundamentais: questão demográfica nacional e o conseqüente colapso da Previdência Social, que a cada dia que passa fica mais desacreditada, com constantes mitigações dos benefícios concedidos, ao mesmo tempo em que há um marketing agressivo das empresas que oferecem o produto – além dos incentivos fiscais, maior transparência, possibilidade de resgate das reservas, entre outros. Estima-se que os ativos ligados à previdência privada cheguem a R$ 1 trilhão nos próximos anos.

A previdência hoje vem sendo feita em grande escala por pais em benefício de seus filhos. Isso porque não há idade mínima para iniciar um plano ou ainda comprovação de renda, certo ainda que quanto maior o tempo de contribuições, somado a todos os rendimentos da modalidade, maior será a reserva futura, que tanto poderá ser usada na finalidade principal, ou seja, previdência, ou ser resgatada e utilizada para pagamentos diversos, como uma universidade, um intercâmbio etc.

Na previdência privada, é possível escolher o valor das contribuições, a modalidade de rentabilidade (renda fixa ou variável), a periodicidade, tipo de tributação, e até mesmo acompanhamento diário via internet, o que deixa os participantes mais confortáveis e seguros quanto ao destino de seu dinheiro.

É evidente, no entanto, que para contratação dessa modalidade de investimento deve-se tomar todas as precauções inerentes ao negócio, a fim de saber se a empresa prestadora do produto é confiável e sólida, observar as taxas mensais cobradas, o tipo de rentabilidade utilizada, o tipo de tributação escolhida (progressiva ou regressiva) e demais características contratadas, evitando-se assim surpresas indesejadas no futuro.

É importante ter em mente que o intuito da previdência privada é manter na inatividade o mesmo padrão de vida da atividade. Ou seja, apesar da possibilidade de resgate, é fundamental utilizar a modalidade como investimento de longo prazo, com fim efetivamente previdenciário.

. Por: Karina Penna Neves, advogada especializada em Direito Previdenciário e Civil do escritório Innocenti Advogados Associados – [email protected]

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