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12/11/2009 - 09:34

CESP pagará a acionistas juros sobre capital próprio

O Conselho de Administração da Companhia Energética de São Paulo (CESP), em reunião realizada no dia 10 de novembro (terça-feira), deliberou o pagamento a título de antecipação de juros sobre o capital próprio no valor total de R$ 35.000.000,00, de acordo com a lei nº 9.249/95 e o Estatuto Social da Companhia. O pagamento será efetuado no prazo de até 60 dias sendo R$ 11.963.263,65, para ações ON's, equivalentes a R$ 0,1095862532 por ação, e R$ 23.036.736,35, para ações PNB's, equivalentes a R$ 0,1095862532 por ação.

Farão jus aos juros sobre o capital próprio os acionistas constantes da posição acionária verificada em 12 de novembro de 2009. Sobre os juros será efetuada a retenção do imposto de renda à alíquota de 15%, exceção feita às pessoas jurídicas que comprovarem condição de imunidade ou isenção tributária. O pagamento de juros a título de remuneração de capital próprio será deduzido do montante de dividendos a pagar, na forma da legislação vigente e nos termos do Estatuto Social.

Crédito - Os acionistas receberão o crédito conforme cadastro fornecido ao Banco Itaú S/A, instituição depositária das ações da Companhia, a partir da data de início do pagamento desse direito. O acionista cujo cadastro esteja desatualizado e não contenha o número do CPF/CNPJ ou opção de crédito bancário terá os seus juros creditados em três dias úteis após a efetivação da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do referido banco. A atualização poderá ser feita em qualquer agência do Banco Itaú. Os acionistas usuários de custódia fiduciária terão o crédito dos juros efetuado conforme cadastro fornecido às Bolsas de Valores. [www.cesp.com.br ]

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