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12/11/2009 - 09:59

Aprimoramento do registro de operações financeiras

Brasília – A Diretoria Colegiada aprovou nesta data medida que estabelece obrigatoriedade de registro dos instrumentos financeiros derivativos que estejam vinculados a empréstimos captados no exterior, nos termos da Resolução 2.770, de 30 de agosto de 2000. O registro deve ser feito em sistema administrado por entidades de registro e de liquidação financeira de ativos devidamente autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários, como pré-requisito para a liberação dos recursos ao tomador do empréstimo e entra em vigor em 45 dias.

De acordo com a nota do BC, o registro semelhante foi exigido para as instituições financeiras que realizam operações com derivativos no País, a partir da edição da Resolução nº 3.505, de 26 de outubro de 2007.

“Referida medida representa um passo importante para o aprimoramento e ampliação dos registros dessas operações financeiras. Além disso, tem por meta oferecer melhores condições para acompanhamento dos derivativos envolvidos nas operações de empréstimo externo. Essa medida prudencial está em linha com as recomendações de aprimoramento do arcabouço regulatório em discussão nos diferentes fóruns internacionais dos quais o Brasil é parte integrante”, concluiu nota do BC.

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