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08/05/2007 - 09:09

Poupadores devem solicitar individualmente o ressarcimento de perdas do Plano Bresser

Especialista alerta que ações civis públicas só beneficiam um grupo limitado de pessoas, sendo que o prazo para solicitação vence dia 31 de maio.

As ações civis públicas movidas por alguns institutos de defesa do consumidor para recuperar perdas sofridas pelos poupadores com o lançamento do Plano Bresser, em 1987, valem apenas para seus associados, alerta a advogada de Direito Civil do Innocenti Advogados Associados, Tatiana Abreu Gallego Garcia. “Quem tem direito a reaver as perdas, mas não é associado de nenhum instituto, deve contratar seu próprio advogado e entrar com ação individual. As ações civis públicas beneficiam apenas um grupo limitado de pessoas”, explica.

Os poupadores prejudicados pelo Plano Bresser têm até o dia 31 de maio para solicitar na Justiça o ressarcimento de suas perdas, devidamente atualizadas com juros e correção monetária. Após esse prazo, o dinheiro que está à disposição dos investidores será incorporado ao patrimônio dos bancos e as pessoas perderão o direito de recuperá-lo.

A restituição do rendimento vale para todos aqueles - pessoas físicas ou jurídicas - que entre junho e julho de 1987 possuíam uma conta-poupança em qualquer banco do país, mesmo que ela já tenha sido encerrada. Os poupadores prejudicados têm direito a receber uma diferença de aproximadamente 8,08% sobre o montante então aplicado e 0,5% de juros contratuais, além de atualização monetária e os juros de mora.

Para entrar com o processo judicial, o poupador deve apresentar uma microfilmagem do extrato bancário de sua conta da época (junho e julho de 87). Esse documento deve ser fornecido pelos bancos, após solicitação feita por meio de um documento protocolado. “Caso aquele que tem direito tenha morrido, a solicitação deve ser feita pelo cônjuge, inventariante, herdeiro ou espólio”, explica a advogada.

O Plano Bresser foi lançado em 12 de junho de 87 para tentar conter a inflação e estabilizar a economia. Entre as medidas estava previsto que a correção das aplicações das cadernetas de poupança com data de aniversário entre 1º e 15 se daria pela variação das OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), e, posteriormente, passaria pela variação das LBC (Letras do Banco Central). Entretanto, os bancos desrespeitaram essa norma e utilizaram o índice LBC, que resultava em um rendimento menor.

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