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19/11/2009 - 11:28

Empresas obrigadas a apresentar o FCONT

O Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT, instituído pela Instrução Normativa nº 949/09, da Receita Federal do Brasil (RFB), é uma escrituração auxiliar das contas patrimoniais e de resultados, obrigatória às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao Lucro Real e ao Regime Tributário de Transição - RTT.

Seu objetivo é reverter os efeitos tributários decorrentes dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas) para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, instituída pela Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09 - RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

De acordo com Instrução Normativa nº 967, o FCONT deixa de ser obrigatório em um caso específico: quando não houver lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária.

O programa Faz parte do pacote de controles eletrônicos contábeis e fiscais exigidos das empresas pelo governo federal e está em sintonia com as novas normas contábeis da Lei das S/A, que visam alinhar a legislação brasileira aos padrões internacionais de contabilidade, aos moldes do International Financial Reporting Standard -IFRS.

A expectativa dos especialistas é que com a chegada do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a situação se normalize e haja menos burocracia no momento de prestação de contas e as empresas não sejam penalizadas com aumento do custo de mão-de-obra, burocracia, perda de tempo etc.

Os dados a serem apresentados por intermédio do FCONT consistem em lançamentos referentes aos mesmos fatos, mas considerando critérios diferenciados, como lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados, e lançamentos considerando os métodos e critérios contábeis aplicáveis para fins tributários, que devem ser inseridos.

Etapas a serem observadas quanto à elaboração e envio do FCONT: 1. A pessoa jurídica deverá apurar em sua escrituração contábil o resultado do período antes do imposto de renda e as participações, conforme a legislação societária;

2. Em seguida, utilizar os métodos e critérios contábeis aplicados à legislação tributária que modifiquem as receitas, custos e despesas trazidas pela Lei nº 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941/09 na apuração do resultado para fins fiscais;

3. As diferenças apuradas entre o resultado contábil e o fiscal serão ajustadas no Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, para fins de apuração do Imposto de Renda e a CSLL; exemplos: doações e subvenções para investimento, prêmios na emissão de debêntures etc.;

4. No FCONT será efetuada a escrituração das contas patrimoniais e de resultado em partidas dobradas para fins tributários, considerando para fins fiscais os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 (verifica-se que e RFB quer controlar esses lançamentos para fins de identificação dos efeitos nos resultados das empresas antes e depois das alterações da Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09 RTT);

5. A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes para fins fiscais, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo;

6. O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até as 24 horas do dia 30 de novembro de 2009;

7. A Receita Federal do Brasil disponibilizou o novo aplicativo a partir do dia 15 de outubro no seu endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br;

8. Para a apresentação do FCONT é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital;

Fica dispensado de entrega do FCONT caso a Pessoa Jurídica não tenha efetuado lançamentos que modifiquem os critérios de reconhecimento das receitas, custos e despesas oriundos da Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09. No entanto, ainda que não tenham lançamentos a fazer, recomendamos o envio do FCONT ao fisco federal.

. Por: Luiz Antonio Balaminut - Conselheiro da Câmara Técnica e Coordenador do SPED e XBRL do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

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