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20/11/2009 - 10:21

Rio de Janeiro: Governo regulariza duas comunidades quilombolas

No próximo 20 de novembro, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra no Brasil, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina dois decretos regularizando 566,8411 hectares de terras que passarão a pertencer a 43 famílias quilombolas fluminenses.

No estado, as comunidades Preto Fôrro, localizada no município de Cabo Frio, e São José da Serra, em Valença, serão beneficiadas com o reconhecimento, por meio da declaração de interesse social, do território que ocupam e que seus antepassados ocuparam se refugiando do regime de escravidão. Atualmente, outros 24 processos de regulamentação estão em andamento no estado.

Segundo o presidente do Incra, Rolf Hackbart, a assinatura dos decretos representa um marco histórico no reconhecimento legal da regularização fundiária de comunidades quilombolas no País, além de reparar uma dívida histórica e social. “Quando o Estado reconhece o direito à propriedade das comunidades quilombolas, repara uma dívida social histórica dando aos quilombolas cidadania e o direito de permanência das comunidades negras em seu território historicamente ocupado”, afirma.

No total, o presidente assinará 30 decretos regularizando mais de 342 mil hectares de terras em 14 estados brasileiros. A cerimônia de assinatura dos decretos, que contará com a presença do presidente do Incra, Rolf Hackbart, está marcada para às 17h, na Praça Castro Alves, no Centro Histórico de Salvador (BA).

Próximos passos - Estes são os primeiros decretos de áreas quilombolas que envolvem desapropriações (áreas que não são em terras públicas) no País. A partir daí é possível dar inicio aos processos de avaliação dos imóveis que, após a indenização aos proprietários, permitirá que as famílias tenham acesso a todo território e posteriormente tenham o título de domínio definitivo de suas terras, que é coletivo e inalienável.

O título coletivo da terra carrega a possibilidade de levar as políticas públicas básicas, como as desenvolvidas pelo Bolsa Família, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), por exemplo, a essas comunidades.

O Incra e a titulação quilombola no Brasil - A Constituição Federal, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegura aos remanescentes das comunidades dos quilombos a propriedade definitiva das terras ocupadas, cabendo ao Estado a emissão dos títulos.

O norteamento legal dado pela Constituição foi detalhado com o Decreto 4.887, de 2003, a partir do qual o Incra ficou incumbido de realizar os procedimentos administrativos necessários à titulação dessas áreas. Antes do decreto, era o Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares (FCP), o órgão responsável pela aplicação das políticas voltadas aos remanescentes de quilombo.

Porém, a Fundação encontrava dificuldade em executar plenamente sua atribuição por não possuir instrumentos que possibilitassem a desintrusão, por meio da desapropriação, da população não quilombola incidente nos territórios. A partir do decreto de 2003, o Incra ficou incumbido da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

Para cuidar dos processos de titulação, o Incra criou, na sua Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, a Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ) e nas superintendências regionais, os Serviços de Regularização de Territórios Quilombolas.

De 2003 a 2009 foram expedidos 59 títulos regularizando 174.471 hectares em benefício de 53 territórios e 4.133 famílias quilombolas. Atualmente, existem 851 processos em praticamente todas as superintendências do Incra. Até hoje, já foram publicados 90 editais de Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID), o que significa a identificação de 1.327.641 hectares, em benefício de 11.656 famílias.

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