Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

09/05/2007 - 09:29

O crime da Agiotagem


Estar em situação crítica, devendo a bancos, cartões de créditos, financeiras, amigos e familiares tem feito muita gente perder a cabeça e procurar por um dinheiro paralelo, a agiotagem! Porém, o que muitos não sabem é que essa prática é ilegal, uma vez que os agiotas ferem a Lei duas vezes: Em primeiro lugar porque agem clandestinamente e em segundo lugar porque emprestam dinheiro cobrando juros muito acima do que a Lei permite.

Vivemos num País onde falta educação financeira nas escolas, as pessoas não sabem controlar e administrar nem mesmo seus próprios ganhos. O governo precisa incentivar a prática de planejamentos nos lares, faltam leis que visem punir a ação destes criminosos e mais desempenho da segurança pública contra estes cidadãos. A desinformação popular é o que leva as vítimas a caírem mais facilmente no golpe dos agiotas que aproveitam o desespero de quem deve na praça e chegam a embutir juros de até 30% ao mês.

Na verdade, a grande maioria desses agiotas, cobra juros altamente extorsivos, vergonhosos. Em qualquer hipótese, não defendemos agiotas, visto que esta prática é considerada crime de usura pecuniário. Existem muitos agiotas, com os quais nos deparamos no dia-a-dia, explorando as pessoas com taxa cobrada de juros absurdos e abusivos.

A forma agressiva e os métodos de intimidações como ameaças são utilizados freqüentemente por cobradores despreparados, seguranças e outros, os quais usam até policiais para efetuar a cobrança a quem lhes deve dinheiro. O Código de Defesa ao Consumidor é bem claro quanto a cobranças, (Art. 42) na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O que o devedor deve fazer é nomear um representante que lutará por seus direitos e não se sentirá constrangido por ameaças e pressões, e assim poderá negociar seus débitos da melhor maneira possível elaborando um Planejamento Financeiro Técnico e Estratégico.

Pois, antes de negociar uma dívida, é necessário postura e equilíbrio. O melhor é manter-se tranqüilo e firme na hora de negociar suas dívidas. Exponha com clareza sua situação e condições de pagamento, fazendo com que o credor entenda você, consumidor, quer resolver sua situação, porém de forma coerente com suas expectativas. Seja sincero, mas não ingênuo. Não aceite juros fora dos permitidos por lei ou propostas impostas pelo credor.

Negociar deve ser uma das ferramentas mais afiadas e eficazes de seu arsenal. Negociar significa tomar as melhores decisões para maximizar seus interesses. É um processo utilizado para alcançar o intercâmbio de valor capaz de satisfazer os interesses de todas as partes envolvidas. É fundamental o cidadão se conscientizar de que ao negociar uma dívida, ele será de todas as maneiras induzido pelo credor a pagar de formas “fantasiosas”. Uma delas é quando o credor aumenta o número de parcelas e diminui seu valor, confundindo o consumidor, que se vê maravilhado com essas condições e acaba aceitando, mas não verifica a real taxa de juros cobrada no total da proposta.

O ideal mesmo é nunca recorrer ao agiota para pagar uma dívida, porque você estará assumindo outra de valor muito maior. Isso significa, se endividando ainda mais. Portanto, planeje suas finanças e tenha uma vida financeira saudável de muita Paz, Saúde e Crédito!

. Por: Cláudio Boriola Consultor Financeiro, Conferencista, Especialista em Economia Doméstica e Direitos do Consumidor. Fundador e Presidente da Boriola Consultoria empresa criada há mais de treze anos. Autor dos livros Paz, Saúde e Crédito - Práticas de Negociação - De Um tostão a Um Milhão e do Projeto para inclusão da disciplina "Educação Financeira nas Escolas".

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira