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09/05/2007 - 09:31

Quebra de patente veio em boa hora?

Pois é, agora é fato. O Brasil quebrou uma patente de medicamentos. O presidente Lula executou o ato que por tantos anos foi ensaiado e ameaçado por seus e outros ministros da Saúde.

Muitas questões jurídicas podem ser levantadas. A Lei de Patentes prevê que a licença compulsória terá que ter prazo determinado e só poderá ser concedida em atenção ao interesse público, portanto, em casos de desabastecimento e não para defender interesse da Fazenda nacional, do Estado comprador de produtos. Sempre se pode afirmar que o interesse do Estado é o interesse público, mas sabemos que nem sempre é assim. Afinal, este é o mesmo Estado que não faz repasses obrigatórios de verbas para a saúde e contingencia verbas de agências reguladoras fundamentais para o bom funcionamento desse mercado.

Ora, mas se o preço do remédio é caro, o governo não pode comprar e oferecer para o público, portanto temos interesse público. Se o preço do remédio inviabiliza a compra pelo Estado, cabe a este, na gestão dos fabulosos recursos advindos de nossa acachapante carga tributária, direcionar os recursos de outra forma ou decidir por não comprar o produto. A sua fornecedora que decida baixar o preço se isto for viável.

Se o governo não fornece, o Judiciário dá liminares para o governo ter que fornecer, por que a Constituição prevê acesso universal? Temos aí outro problema. O Judiciário precisa entender que a gestão do recurso público para a saúde impõe a tomada de decisões de fornecer ou não produtos e tratamentos.

A norma Constitucional não poderia prever o impossível, fazer milagres sem verbas. Portanto, a norma é programática. O Judiciário deveria entender o delicado equilíbrio orçamentário que inclusive é responsável pelo seu próprio sustento e de sua família ou em breve teremos o imposto de 100% de nossa receita.

Se pudéssemos esquecer todo o sistema jurídico, ficaríamos com a questão que não quer calar: Qual é o problema de quebrarmos essa patente? Qual é a importância das patentes?

O ser humano começou macaco e alcançou o domínio do mundo com o uso da inteligência, criando instrumentos e alterando o seu habitat. Evoluímos através da inovação. Ocorre que, passada a fase do escambo, surgiu o dinheiro e para sua sobrevivência o homem passou a necessitar do vil metal, também para criar inovações cada vez mais elaboradas, para comprar seus apetrechos e para sobreviver gastando seu tempo com inovação.

O trabalho do inventor é cruel, pois gasta tempo e recursos. Depois que sua invenção ganha o mundo, outros pegam carona em sua inovação produzindo e vendendo cópias, sem o investimento anterior. Logo surge o desestímulo a tão penosa empreitada. Melhor é esperar que alguém invente para eu simplesmente copiar. Por isso, as patentes garantem que por um prazo o inventor terá a exclusividade da exploração de sua inovação, para que ele possa ter os bônus de seu ônus anterior. A mesma lógica impulsiona o direito autoral.

Porém, a inovação não pode ser um latifúndio e passado algum tempo deve se tornar patrimônio da humanidade. Por isso, as patentes têm prazo. No tempo moderno, a necessidade desse prazo de exclusividade se tornou mais necessária, pois a inovação demanda mais recursos, mais gente, máquinas etc. A patente garante um prazo para que o produto seja vendido de modo a retornar o investimento feito na busca da inovação.

Assim, é óbvio que o preço do produto fruto da inovação é maior que o seu mero custo de produção, pois deve não só pagar seus custos diretos de produção, mas também amortizar os investimentos feitos no período da pesquisa e desenvolvimento. Aliás, não só daquele produto, mas de todos os outros em que houve investimentos e os produtos se tornaram inviáveis, já que o empreendimento deve pagar também essas contas.

Atualmente, a necessidade de capital para cada inovação é gigantesca e esses capitais investidos e arriscados na busca da inovação devem ser remunerados, o que é feito através do lucro. Empresas que não dão lucro não atraem investidores e não têm fundos para investir em pesquisa e desenvolvimento.

Ou seja, as patentes, no fundo, são o combustível do avanço da humanidade nos tempos atuais e qualquer quebra deste ciclo virtuoso reflete em atraso para o homem, em tempos de globalização, atraso para a humanidade.

Não espanta que no Brasil não tenhamos inovação em medicamentos, pois não tínhamos patentes de medicamentos até a nova Lei de Propriedade Industrial. Até hoje vemos que nossos governantes, que viveram este período de falta de patentes de medicamentos, não têm as patentes como um valor. Estamos condenados a viver de cópias a reboque dos outros países? Reclamando de preço e querendo quebrar patentes ao invés de desenvolvermos nossa própria inovação? Temos grandes pesquisadores, podemos mudar esta realidade, só que não quebrando patentes.

O timing da decisão também não podia ser pior. Acabamos de sair da priority wach list dos EUA de países que não respeitam adequadamente a propriedade industrial, estamos às vésperas de nos tornarmos investiment grade. Bem agora mostramos para os norte-americanos que não somos frouxos – os incomodados que se mudem. E se eles se mudarem?

.Por: Rodrigo Alberto Correia da Silva, advogado especialista em negócios de saúde e sócio do escritório Correia da Silva Advogados

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