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09/05/2007 - 09:35

Instituições de caridade receberão produtos apreendidos por autoridades públicas

Os produtos apreendidos por autoridades públicas serão, sempre que possível, doados a instituições filantrópicas ou de caridade, esgotados os prazos para apresentação de recurso. É o que determina o projeto de lei 3.653/06, do deputado Marco Figueiredo (PSC), aprovado, em regime de urgência e discussão única, dia 8 de maio. A proposta, no entanto, proíbe que as instituições beneficiadas comercializem os produtos. Ainda segundo o texto, caberá ao Poder Executivo, por meio de ato normativo próprio, estabelecer os critérios e o procedimento para a doação e indicar o órgão competente para dar cumprimento às entregas.

"O objetivo deste projeto é dar um destino adequado para os materiais apreendidos e impedir que retornem ao comércio ambulante. Nossa intenção é normatizar no estado as doações para que os produtos apreendidos sejam aproveitados da melhor forma possível por instituições que realmente trabalham em prol das comunidades", afirma Figueiredo.

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