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11/05/2007 - 07:43

Ampliado prazo para entidades desportivas saldarem dívidas

A Medida Provisória 358/2007, que trata da Timemania, aprovada na última quarta-feira, dia 9, ampliou os benefícios às entidades desportivas – clubes e agremiações de futebol interessados em sanar suas dívidas com a União. Ao todo, são seis novidades: 1. Ampliação de 180 para 240 meses o prazo para o pagamento das dívidas atrasadas dos clubes.

2. As multas cobradas sobre os débitos dos clubes serão reduzidas pela metade.

3. Quando a arrecadação ficar abaixo do valor da parcela que os clubes precisam pagar mensalmente ao governo, os clubes endividados só precisarão complementar o montante em R$ 50 mil mensais. A regra vale para o primeiro ano de participação de cada clube na loteria.

4. Continua valendo que, durante 5 anos as sociedades empresariais, poderão receber tratamento tributário equivalente ao das sociedades esportivas. A medida será aplicada somente para atividades relacionadas à manutenção e administração de equipe profissional de futebol e não se estende a outras atividades econômicas exercidas pelas referidas sociedades empresariais.

5.Os clubes participantes da Timemania prestarão contas ao Tribunal de Contas da União.

6. As unidades que receberem recursos da União, inclusive, provenientes de concursos prognósticos, deles prestarão contas ao TCU.

Segundo o advogado Rodrigo Domingues Napier, consultor da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário, uma das vantagens que o parcelamento traz é a possibilidade de inclusão dos débitos incluídos no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), parcelamento alternativo ou no Paes (Parcelamento Especial), desde que o contribuinte manifeste a desistência dessa modalidade e o parcelamento de débitos retidos. “O parcelamento para entidades desportivas também independerá de apresentação de garantias ou de arrolamento de bens”, explica.

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