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02/12/2009 - 09:52

DCTF mensal terá grande impacto nas contabilidades em 2010

A Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009, publicada no dia 30 de novembro (segunda-feira), promete complicar ainda mais a vida das empresas, pois ela disciplina a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.

“Essa instrução acaba com a DCTF Semestral, com isso, a partir do próximo ano as pessoas jurídicas obrigadas a essa declaração, terão que fazer a entrega mensal, o que com certeza ocasionará uma dificuldade a mais para essas empresas. A entrega deverá ser feita até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente” explica a consultora contábil da Confirp Contabilidade, Heloisa Harumi Motoki. “As empresas terão que se organizar para que não ocorra atraso e conseqüentes penalidades”, alerta.

A instrução também se refere à obrigatoriedade de entrega da DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário para as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar, na qual deverá indicar os meses em que se enquadraram nessa situação.

“Um complicador ainda maior é que as empresas optantes do Lucro Presumido terão que utilizar o certificado digital para envio dessa declaração. Até então estavam obrigadas a utilizar essa certificação no envio de declarações as empresas do Lucro Real e Arbitrado”, detalha a consultora da Confirp.

Essa modificação, segundo Heloisa Motoki, afetará um universo de 1,4 milhões de contribuintes que terão que correr. “Com isso, um dos representantes da empresa terá que se deslocar ao órgão responsável pela emissão em sua cidade para tirar o certificado, pois, isso não pode ser feito por terceiros, nem mesmo de posse de procuração. Também é necessário agendar um horário”.

A medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010. Isso representará em um custo extra de aproximadamente R$200,00 para as empresas, que tem como a principal opção dessa emissão a instalação de um programa no computador.

“Para os escritórios de contabilidades essa mudança exigirá um esforço extra, pois, terão que entregar a DCTF do segundo semestre de 2009, as dos primeiros meses de 2010, além de estarem iniciando o processo de elaboração de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. Na Confirp já estamos planejando com antecedência para suprirmos com essa nova demanda”, finaliza Heloisa Motoki.

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