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02/12/2009 - 10:14

As complicações trabalhistas do FAP

O Ministério da Previdência Social disponibilizou, no último dia 23 de novembro, os Números de Identificação do Trabalhador (NIT), relacionados às Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), doenças do trabalho, benefícios de natureza acidentária, invalidez, morte e auxílio acidente, referentes ao período de abril de 2007 a dezembro de 2008, os quais são levados em consideração pela Previdência para calcular o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que entrará em vigor a partir de janeiro de 2010, e será aplicado para mais de 950 mil empresas.

Assim, às vésperas das festas de final de ano, foi dada a largada para que as empresas possam verificar informações sobre seus empregados, como a data de nascimento, o número e a espécie do benefício da Previdência Social, e checar se o FAP está a contento. Nos poucos dias que restam do ano, cumpre às empresas checarem, detalhadamente, essas e outras informações, utilizando sua senha de acesso, que é a mesma utilizada para o recolhimento de tributos à Receita Federal, pela internet.

A tarefa para as empresas será difícil – para não dizer, em alguns casos, impossível, pois além do tempo curto, a Previdência não disponibilizou a concorrência das subclasses das empresas dentro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Tal identificação é de suma importância, tendo em vista que há empresas que investem muito em segurança do trabalho, eliminando, quando possível, atos inseguros e agentes agressivos à saúde e à integridade física, não podendo, portanto, estar em subclasse, competindo de igual para igual, com empresas que não tratam a segurança com a mesma seriedade.

Para complicar, a Previdência argumenta que não há como a empresa questionar a metodologia, pois esse prazo expirou em 2007. Ocorre que os recursos daquela época não foram apreciados pela instituição e restaram arquivados, sem que fosse concedida às empresas, individualmente, nova oportunidade para impugnar a metodologia. No entanto, de acordo com o Regulamento da Previdência Social, as empresas podem apresentar recurso para o Conselho Regional da Previdência Social (CRPS) até o próximo dia 23 de dezembro, às vésperas do Natal.

Levando em consideração o recesso de final de ano, bem como o número de pessoas disponíveis pela Previdência para análise dos recursos, é bem provável que lá pelo meio ou final de 2010 as empresas obtenham o resultado de suas impugnações.

Como consequência, as empresas terão que buscar a via judicial - depositando a diferença questionada do SAT - para discutir as informações levadas em consideração pela Previdência e, por que não, a metodologia do FAP. Essa tarefa não será fácil, pois a nova metodologia é muito complexa e recente, e ainda desconhecida dos tribunais.

As empresas deverão, para os próximos anos (independentemente de optar ou não pelo recurso), rever seus riscos ambientais de acordo com o CNAE, reavaliando os laudos ambientais, os fatores de risco, bem como especificando as atividades que não são causadoras de determinadas doenças.

Enfim, há um árduo e longo caminho pela frente, especialmente para quem não se deu conta do enorme imbróglio que o Governo jogou nas costas dos empresários, o que deverá aumentar a arrecadação no ano que vem, às vésperas de ano eleitoral.

. Por: Adelmo do Valle Souza Leão , advogado trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados – [email protected]

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