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04/12/2009 - 11:28

Comunicado especial de apoio à luta contra o terrorismo em todas as suas formas e manifestações

“ As chefes e os chefes de Estado e de Governo dos países Ibero-Americanos, reunidos no Estoril, Portugal, por ocasião da XIX Cimeira Ibero-Americana: Reiteramos nossa total condenação de todo ato de terrorismo como ato criminal e injustificável, e reafirmamos o nosso compromisso de combater o terrorismo em todas as suas formas e manifestações, em estrito respeito ao Direito Internacional, às normas internacionais de proteção dos direitos humanos e ao direito internacional humanitário, para o que, entre outras ações, reforçaremos sempre que seja necessário nossas legislações nacionais e promoveremos uma cooperação internacional ativa e eficaz para prevenir, sancionar, e eliminar toda manifestação deste flagelo. Igualmente, comprometemo-nos a tomar medidas para prevenir, penalizar e eliminar o financiamento e a preparação de qualquer ato terrorista e a negar refúgio aos instigadores, financiadores, autores, promotores ou participantes em atividades terroristas, em conformidade com o quadro jurídico internacional, incluindo as respectivas convenções internacionais e as resoluções relevantes da Assembleia-Geral e do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Reafirmamos nosso compromisso com a Estratégia Global das Nações Unidas contra o terrorismo adoptada em Setembro de 2006 e reiteramos nossa determinação de aplicar os princípios nela contidos e de desenvolver todas as medidas nela contempladas como a forma mais eficaz para acabar com a ameaça do terrorismo e assegurar, ao mesmo tempo, o pleno respeito pelo Estado de Direito e respeito pelos Direitos Humanos. Congratulamo-nos igualmente pelo trabalho realizado pela Equipe do secretário-Geral das Nações Unidas para a aplicação da Estratégia, ao difundir e coordenar o trabalho do sistema das Nações Unidas para sua aplicação integral.

Reafirmamos a necessidade de evitar a impunidade para aqueles que cometem atos de terrorismo e instamos todos os Estados a que, em conformidade com o estabelecido no Direito Internacional, cooperem plenamente na luta contra o terrorismo, especialmente com aqueles em cujo território ou contra cujos cidadãos se cometam atos de terrorismo, a fim de encontrar, capturar e negar refúgio seguro e submeter à justiça, com base no principio do julgamento ou da extradição, em sua própria legislação nacional, a quem apoie ou facilite o financiamento, o planeamento, a preparação ou perpetração de atos de terrorismo, ou a concessão de refúgio seguro, ou participe ou tente participar nesses atos.

Expressamos nossa solidariedade com as vítimas e com os familiares das vítimas do terrorismo, em todas as suas formas e manifestações, onde quer que os atos dessa natureza tenham ocorrido e independentemente de quem neles tenha participado e cometido ditos atos, de quem os tenha patrocinado e financiado e das motivações que se aleguem como pretexto de tais crimes. Instamos todos os Estados a assegurarem, em conformidade com o Direito Internacional, que a condição de refugiado ou asilado não seja utilizada de forma ilegítima pelos financiadores, autores, organizadores ou patrocinadores dos atos de terrorismo e que não se reconheça a reivindicação de motivações políticas como causa de denegação dos pedidos de extradição de pessoas citadas pela justiça para fins de decidir sobre sua responsabilidade em atos de terrorismo.

Reafirmamos os Comunicados Especiais sobre Terrorismo adoptados nas XIV, XV, XVI, XVII e XVIII Cimeiras Ibero-Americanas, e repudiamos o fato de não ter sido processado por terrorismo o responsável pelo atentado terrorista a um avião da Cubana de Aviacion, em Outubro de 1976, que causou a morte a 73 civis inocentes, e apoiamos as gestões para obter sua extradição ou submetê-lo à justiça.

Reafirmamos o valor da extradição como instrumento essencial na luta contra o terrorismo e exortamos àqueles Estados que receberam pedidos de extradição de terroristas apresentados por Estados-membros da nossa Comunidade, que precedam a sua devida consideração com pleno cumprimento do quadro jurídico aplicável.

Clamamos a todos os Estados que não o tenham feito, a que considerem a possibilidade de aderir, urgentemente, a todas as convenções e protocolos relativos ao terrorismo, para cumprir com as obrigações derivadas desses instrumentos, bem como de todos os acordos internacionais que os obriguem a prestar assistência jurídica, julgar e penalizar com prontidão e de forma adequada aqueles que financiam, patrocinam, participam e cometem atos terroristas, sempre com estrito apego ao Direito Internacional, e com respeito aos Direitos Humanos e ao Direito Internacional Humanitário, e à legislação nacional de cada Estado, em particular, os cometidos contra meios públicos de transporte de carga ou de passageiros, contra representações diplomáticas, instalações turísticas ou outras instalações públicas.

Seguiremos trabalhando para adoptar as medidas que sejam necessárias e adequadas e conformes às nossas respectivas obrigações em virtude do Direito Internacional, a fim de proibir por lei a incitação à prática de atos terroristas e de prevenir condutas dessa índole.

Solicitamos aos Estados que, no âmbito das Nações Unidas, cooperem para chegar a um acordo sobre um acordo geral contra o terrorismo internacional e para concertá-lo, resolvendo as questões que ainda subsistem como um obstáculo para a conclusão da Convenção, incluindo as relativas à definição jurídica e ao alcance dos atos abrangidos pelo convênio, a fim de que possa servir de instrumento eficaz de luta contra o terrorismo. Até então, consideramos que os Estados deverão enfrentar o terrorismo em estrita cooperação com os órgãos competentes do Sistema das Nações Unidas.

Trabalharemos para que a solidariedade da Comunidade Internacional possa traduzirse na criação, no âmbito das Nações Unidas, de um mecanismo prático de assistência internacional às vítimas do terrorismo”, terminou a nota do MRE.

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