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01/05/2010 - 08:28

Firjan orienta empresários sobre o novo licenciamento ambiental

Empresas precisam obter licenciamento para funcionar.

O novo licenciamento e responsabilidades ambientais foram os temas discutidos no dia 30 de abril (sexta-feira), em seminário no auditório da Firjan, com ênfase nos danos que o impacto ambiental pode causar para as empresas. Segundo a legislação vigente, a falta de licenciamento antes da instalação de um empreendimento pode ser classificada como crime.

O novo SLAM (Sistema de Licenciamento Ambiental) reformulou a emissão das licenças simples reduzindo o prazo para de três a seis meses. A partir de agora as micro e pequenas empresas podem ter acesso a financiamentos, editais de fomento e as compras governamentais. As que promovem programas de gestão voluntária poderão ter, também, redução nos custos do licenciamento e da renovação da licença ambiental.

A gerência de Meio Ambiente da Firjan, numa estimativa com base no seu cadastro industrial, revelou que com a nova lei, cerca de 70% das empresas seriam dispensadas do licenciamento e teriam tratamento simplificado. Essas empresas se enquadram na classe 1, com potencial poluidor insignificante (isentas do pagamento do licenciamento) e classe 2, que têm um nível baixo. Isso gera grande expectativa de regularização.

Luís Augusto Azevedo, gerente de Meio Ambiente da Firjan, falou dos desafios para se obter o licenciamento ambiental. Como a redução do tempo de emissão de licença e dos processos acumulados, que em 2006 eram 17 mil e, em 2009, foi reduzido para apenas 2.896.

Segundo Ana Cristina Henney, diretora de licenciamento ambiental do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), é difícil se encontrar um processo de cinco anos que tenha expirado sem nenhum problema. Como a empresa precisa primeiro se regularizar e pagar suas multas, a prorrogação da sua licença é sempre demorada. Agora, o empreendedor assina o “Termo de responsabilidade técnica pela gestão ambiental”, assumindo junto ao órgão ambiental, a responsabilidade pela atividade do seu empreendimento de médio ou grande portes.

As autorizações ambientais têm um prazo de dois anos. Caso o projeto não esteja de acordo com as normas estabelecidas pela sua classe, esse prazo pode variar, embora o INEA não tenha estipulado um limite desse tempo. A meta é a de se liberar em no máximo um ano as licenças que necessitam de um estudo de impacto ambiental.

O gerente Jurídico Empresarial da Firjan, Gustavo Kelly, apresentou exemplos de empresas nacionais e internacionais que foram multadas pela fiscalização. Algumas nem exerciam atividades que podiam causar danos ambientais, mas tinham a responsabilidade legal pela localidade onde ocorreram e, assim, tiveram que assumir os danos. “A fiscalização pega tudo. Afastar a responsabilidade que pode causar o impacto ambiental é impossível. Uma empresa pode fechar por causa da multa.”

Dolores Lustosa, coordenadora de Meio Ambiente do SEBRAE, falou da criação de um sistema informatizado, em que micro e pequenas empresas, por meio da internet, possam obter o licenciamento ambiental de forma mais simples. Esclareceu, também, que o SEBRAE tem como foco o licenciamento ambiental simplificado promovendo ações como: capacitação ambiental empresarial, gerenciamento de resíduos, licenciamento ambiental simplificado e políticas públicas, editais e tecnologias ambientais.

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