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05/06/2007 - 09:37

Lei Geral simplifica licenciamento ambiental

O Sebrae trabalha com órgãos de controle ambiental estaduais e municipais para acelerar a adequação do trabalho dessas instituições ao quesito ambiental da Lei Geral.

Brasília - Os procedimentos em vigor no Brasil na área ambiental contribuem com a lentidão para que uma empresa comece a funcionar. Segundo relatório do Banco Mundial, no País o tempo médio para que uma empresa possa funcionar com toda a documentação exigida por lei é de 152 dias.

Para mudar essa realidade, a Lei Complementar 123/06, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, além de outras ações, prevê que os requisitos de controle ambiental para fins de registro e legalização das micro e pequenas empresas deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na área. A Lei também ressalta que a fiscalização ambiental deve ser feita de forma orientadora sempre que a atividade comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Além disso, há a dispensa de vistoria prévia e a instituição de alvará de funcionamento provisório pelo município, caso a atividade apresente baixo grau de risco. Nesse caso, conforme destaca o artigo 7º da Lei Geral, as empresas poderão iniciar a operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

Para compatibilizar a gestão ambiental pública à Lei Geral, o Sebrae no Rio de Janeiro, por exemplo, está desenvolvendo diversas ações nesse sentido. A gestora do projeto de Políticas Públicas Ambientais e Desenvolvimento Sustentável do Sebrae no Estado, Dolores Lustosa, conta que a Instituição está fazendo reuniões com órgãos de controle ambiental estadual e municipais para acelerar a adequação do trabalho desses órgãos ao quesito ambiental da Lei Geral.

"Além de explicar a Lei Geral, também realizamos assessoria técnica para que os órgãos elaborem projetos de lei e de decreto para regulamentar a questão ambiental no Estado e municípios", ressalta Dolores. Esse trabalho é voltado para todo o Estado do Rio de Janeiro, que conta com 92 municípios.

Segundo Dolores, é fundamental para as micro e pequenas empresas que os órgãos de controle ambiental estejam adequados à Lei Geral. "A priorização da simplificação do licenciamento ambiental além de facilitar que as empresas abram as portas mais rapidamente, traz outros benefícios", afirma.

Sem licença ambiental, as empresas não conseguem ter acesso ao crédito e não podem acessar recursos públicos voltados à inovação. A falta de adequação às normas ambientais também é impeditiva para que as empresas realizem negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional. Outro impedimento se refere à participação das empresas em compras governamentais.

"Com o licenciamento ambiental mais rápido e uma renovação simplificada, os empresários passarão a ver esses procedimentos de forma mais positiva", diz Dolores. Segundo ela, é a partir dessa etapa de licenciamento, por exemplo, que os empresários terão parâmetros e indicadores para adequar melhor o empreendimento, o que resulta em processos mais eficientes e com redução de desperdício, gerando ganhos econômicos, sociais, tecnológicos e ambientais. | www.leigeral.com.br | Por: Giovana Perfeito/ Sebrae Nacional

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