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14/07/2010 - 07:57

“Política Nacional de Resíduos Sólidos é o marco de uma batalha que começa daqui para a frente e reforça o movimento ambientalista”

Frase é do presidente do Conselho de Estudos Ambientais da Fecomercio, José Goldemberg, que observa ser difícil acreditar que o Brasil não tivesse uma lei de resíduos sólidos.

São Paulo - Após mais de 20 anos no Congresso, foi aprovado na semana passada o Projeto de Lei 203-B/1991, que regulamenta a reciclagem e disciplina o manejo dos resíduos por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ainda aguardando a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto foi apresentado em 1989 e analisado somente em 1991, voltando a pauta em 2001 pelo então deputado Emerson Kapaz.

“É difícil de acreditar que um país grande e urbanizado como o Brasil não tivesse até agora uma lei de resíduos sólidos”, afirma José Goldemberg, presidente do Conselho de Estudos Ambientais da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio). Como a discussão a respeito do tema se delongava no Congresso, a ausência de uma lei que regulasse o setor permitiu até então uma variedade de situações que não eram benéficas para ninguém, principalmente para a saúde pública. A edição de algumas resoluções pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) veio suprir a lacuna legal, cuidando das questões urgentes com a fixação de critérios técnicos para o assunto, entre elas a Política Nacional de Educação Ambiental (lei 9.795/99) e posteriores Estatuto da Cidade (10.257/01) e Política Nacional de Saneamento Básico (lei 11.445/07).

“A lei é o marco de uma batalha que começa daqui para a frente e reforça o movimento ambientalista”, assinala Goldemberg. Segundo ele, a lei é complicada por envolver diversos setores da sociedade, incluindo os catadores de lixo, porém um grande progresso, pois dá instrumentos ao Ministério Público para fiscalizar e punir, criando novos instrumentos de pressão às práticas inadequadas. Se for sancionada pelo presidente Lula (há uma tendência para tal), os governos municipais, estaduais e federal, juntamente com os setores industrial e de comércio e serviços terão quatro anos para se adaptarem. O lixo remanescente da reciclagem irá para os aterros sanitários, que vão substituir os lixões. Porém, essa não será uma tarefa fácil. “Em São Paulo, a Cetesb levou dez anos para acabar com os lixões. Esses problemas terão de ser resolvidos em paralelo”, pondera Goldemberg. De acordo com dados do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), que embasaram o projeto, 59% do lixo produzido no Brasil tem como destino os lixões contra 13% encaminhados para aterros sanitários (destinação correta). Ainda segundo os mesmos levantamentos, dos 5.564 municípios brasileiros, apenas 405 tinham serviço de coleta seletiva em 2008.

Em relação ao conteúdo material, a proposta reforça os princípios já fixados em outras leis ligadas ao tema, acrescentando ferramentas que poderão auxiliar no planejamento integrado e compartilhado do gerenciamento de resíduos. Neste sentido, destacam-se a obrigatoriedade de elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos por parte do Poder Público e pelos Geradores. O texto indica também quais são os critérios para a elaboração dos mencionados planos, bem como a indicação daqueles que são obrigados a apresentá-los (em evidente inspiração no Estatuto da Cidade). Os municípios com menos de 30 mil habitantes de população urbana, por exemplo, poderão apresentar um Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos.

É importante lembrar que, de acordo com o Censo Demográfico do IBGE, apurado em 2000, apenas 63 municípios brasileiros possuem população urbana superior a 30 mil habitantes. Isso significa que, de acordo com o projeto, apenas 8,65% dos municípios seriam obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos mais detalhado. Todos os demais municípios (91,34%) estariam incumbidos apenas da elaboração do plano simplificado.

Taxa do lixo - O projeto autoriza o Distrito Federal e os municípios, em contrapartida aos serviços de gerenciamento de resíduos prestados, instituírem e cobrarem a taxa de limpeza urbana, de acordo com os requisitos fixados em lei. Além do pagamento da taxa, o PL prevê que os usuários deverão acondicionar os resíduos para a coleta da forma adequada, cabendo ao Poder Público dar ampla publicidade a respeito dos locais de entrega e horários de coletas (que deverá ser feita “preferencialmente de forma seletiva e com inclusão social”.

Com relação à iniciativa privada, o contato com os procedimentos de licenciamento ambiental já são bem conhecidos e apenas a elaboração de um plano de gerenciamento específico para resíduos passaria a ser novidade em alguns Estados. A importância da logística reversa e do descarte responsável já têm sido exploradas pelo comércio e indústria de modo que, salvo melhor juízo, entende-se que os impactos serão bem menores do que aqueles esperados pelo texto de 2001. Em São Paulo, terminou no último dia 28 de maio o prazo de dois anos dado pela Prefeitura para o cumprimento da Lei 13.316/2002 e do Decreto 49.532/2008, que obrigam empresas fabricantes e distribuidoras (atacadistas) de bebidas, óleos combustíveis, cosméticos, produtos de higiene e limpeza, instalados no município, recomprarem, no mínimo, 75% das garrafas e embalagens plásticas comercializadas e implementarem programas de destinação final ambientalmente corretas para esse material.

Sobre a Fecomercio - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Representa empresas e congrega 152 sindicatos patronais, que abrangem mais de 600 mil companhias e respondem por 11% do PIB paulista – cerca de 4% do PIB brasileiro – gerando em torno de cinco milhões de empregos.

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