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06/10/2007 - 11:18

O processo de destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas

O inpEV - Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - é uma entidade sem fins lucrativos que representa a indústria fabricante de defensivos agrícolas em sua responsabilidade de dar a destinação final às embalagens utilizadas de seus produtos, devolvidas nas unidades de recebimento credenciadas de acordo com a Lei no. 9.974/2000 (legislação federal) e o Decreto Federal no. 4.074/2002. O instituto foi fundado em 14 de dezembro de 2001 e entrou em funcionamento em março de 2002. Atualmente, conta com 67 empresas associadas e sete entidades de classe do setor.

Ao propiciar em 2006 a retirada de 19.634 toneladas de embalagens da natureza, ou seja, 88% das embalagens primárias – plásticas, rígidas, metálicas e flexíveis, o sistema já é um exemplo concreto de compromisso e respeito ao meio ambiente, sendo que o Brasil tornou-se líder mundial na destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas.

Nos últimos cinco anos foram investidos R$ 215 milhões no sistema pelo setor de comercialização (revendas e cooperativas) e pela indústria fabricante – por meio do inpEV – que foi responsável por 70% deste total.

Como se dá o processo de destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas? A legislação Federal (Lei no. 9.974/2000) determina responsabilidades para o agricultor, o canal de distribuição, o fabricante e o poder público. O inpEV foi criado para representar a indústria fabricante de defensivos agrícolas no papel de conferir a destinação final (reciclagem ou incineração) às embalagens devolvidas pelos agricultores. Além desta atribuição, o instituto fomenta o desenvolvimento do sistema junto aos demais agentes co-responsáveis: canais de distribuição (distribuidores e cooperativas) e agricultores.

Resumo do fluxo do sistema: 1. Comércio de Produtos Agrícolas - No ato da venda do produto, o agricultor deve ser informado sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução de embalagens vazias. O endereço da unidade de recebimento de embalagens vazias mais próximo deve ser informado ao comprador e deve constar no corpo da Nota Fiscal de venda do produto.

2. Tríplice lavagem ou lavagem sob pressão no momento de preparo da calda - O usuário deve preparar as embalagens vazias para devolvê-las às unidades de recebimento. Como a maioria das embalagens é lavável, é fundamental a prática da tríplice lavagem ou lavagem sob pressão no momento do preparo da calda. A embalagem deve ser inutilizada com o fundo perfurado.

3. Armazenamento provisório na propriedade em local apropriado - As embalagens vazias podem ser armazenadas temporariamente na propriedade rural com suas respectivas tampas nas caixas de papelão originais, no mesmo local destinado ao armazenamento dos produtos cheios ou em local coberto, ventilado e ao abrigo de chuva. É fundamental guardar as embalagens longe de residências, alojamentos e nunca junto com alimentos ou rações.

4. Transporte apropriado até o posto de recebimento - É de responsabilidade do usuário o transporte das embalagens vazias até a unidade de recebimento indicada na nota fiscal de compra, no prazo de um ano da data da compra. Nunca transportar as embalagens junto com pessoas, animais, alimentos, medicamentos ou ração animal e nem dentro de cabines dos veículos automotores.

5. Posto de Recebimento de Embalagens - São unidades de recebimento de embalagens licenciadas ambientalmente com, no mínimo, 80 m2 de área construída, sendo geridas por uma Associação de Distribuidores /Cooperativas. Realizam os seguintes serviços:- Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas | - Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas | - Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens | - Encaminhamento das embalagens às centrais de recebimento.

6. Caminhão descarregando embalagens em Central de Recebimento - O transporte de embalagens de postos para centrais é de responsabilidade das indústrias fabricantes, ou seja, do inpEV. Alguns usuários devolvem as embalagens diretamente às centrais, separadas em lavadas e não lavadas, de acordo com legislação de transportes. As embalagens provenientes de postos chegam às centrais separadas em lavadas e não lavadas e também por matéria-prima.

7. Unidade Central de Recebimento de Embalagens Vazias - São unidades de recebimento de embalagens licenciadas ambientalmente com, no mínimo, 160m2 de área construída, geridas usualmente por uma Associação de Distribuidores/Cooperativas com o co-gerenciamento do inpEV e que recebem embalagens diretamente de agricultores, postos ou estabelecimentos comerciais licenciados.

8. Atribuições da Central de Recebimento de Embalagens Vazias - As centrais de recebimento realizam o trabalho de inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas; emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens; separação das embalagens por tipo (PET, COEX, PEAD MONO, metálica, papelão), compactação das embalagens por tipo de material e emissão de ordem de coleta para que o inpEV providencie o transporte para o destino final (reciclagem ou incineração).

9. Transporte de embalagens para Destino Final (recicladora ou incineradora) - O transporte dos fardos de embalagens plásticas, metálicas e tambores contendo vidro moído entre centrais de recebimento e o destino final é de responsabilidade do inpEV. As embalagens não laváveis são transportadas em sacos especiais diretamente para incineração.

10. Reciclagem - O sistema de destinação final de embalagens vazias estabeleceu parceria com oito empresas que realizam o trabalho de reciclagem das embalagens (que foram adequadamente lavadas) e produzem uma variedade de mais de 15 diferentes artefatos reciclados.

11. Incineração - As embalagens que não são laváveis* e as que não foram tríplice-lavadas ou lavadas sob pressão pelos agricultores são encaminhadas para incineração. O sistema possui contrato com duas empresas incineradoras, ambas localizadas no Estado de São Paulo.

Embalagens que não utilizam água como veículo de pulverização (sacos plásticos, embalagens de produtos para tratamento de sementes, caixas de papelão, etc.)

O papel de cada agente - Agricultor: lavar as embalagens, armazenar temporariamente na fazenda, devolver no local indicado na nota fiscal de venda e guardar o comprovante da devolução por um ano.

Canais de distribuição: ao vender o produto, indicar o local de devolução na nota fiscal de venda, disponibilizar e gerenciar local de recebimento, emitir comprovante de entrega para agricultores, orientar e conscientizar agricultores.

Indústria fabricante: recolher as embalagens vazias devolvidas às unidades de recebimento, dar a correta destinação final às embalagens (reciclagem ou incineração), orientar e conscientizar agricultores.

Poder público: As instituições do poder público são responsáveis por:- fiscalizar o funcionamento do sistema de destinação final.

- emitir as licenças de funcionamento para as Unidades de Recebimento, de acordo com os órgãos competentes de cada Estado.

- apoiar os esforços de educação e conscientização do agricultor quanto às suas responsabilidades dentro do processo.

Procedimentos que devem ser adotados pelo agricultor: . Embalagens laváveis - São as rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam os defensivos agrícolas que são diluídos em água. Após esvaziar a embalagem no tanque do pulverizador, o agricultor deverá realizar a tríplice-lavagem ou a lavagem sob pressão. Este procedimento, além de possibilitar que a embalagem seja reciclada, minimiza o desperdício de produto e evita que o mesmo resseque em seu interior, o que dificulta sua remoção. Após a lavagem, o agricultor deve perfurar o fundo da embalagem para evitar a sua reutilização.

Após um dos processos de lavagem, as embalagens devem ser acondicionadas temporariamente com suas respectivas tampas e rótulos e, de preferência, na caixa de papelão original.

. Embalagens não-laváveis - São todas aquelas secundárias ou flexíveis e rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização. Apesar de não poderem ser lavadas, elas também devem ser devolvidas. São três tipos diferentes:

. Embalagens flexíveis: sacos ou saquinhos plásticos de papel, metalizados, mistos ou de outro material flexível.

O agricultor deverá esvaziar completamente na ocasião do uso e guardar dentro de uma embalagem de resgate fechada e identificada. A embalagem de resgate deve ser adquirida no revendedor.

. Embalagens rígidas: são aquelas de produtos para tratamento de sementes, Ultra Baixo Volume (UBV) e formulações oleosas.

O agricultor deverá tampar a embalagem e acondicioná-la, de preferência, na própria caixa de embarque. Este tipo de embalagem não deve ser perfurada.

. Embalagens secundárias: acondicionam as embalagens primárias e não entram em contato direto com as formulações de agrotóxicos, tais como caixas de papelão e cartuchos de cartolina, fibrolatas e embalagens termomoldáveis.

O agricultor deverá armazená-las separadamente das embalagens contaminadas. Portanto, devem ser devolvidas as embalagens lavadas em separado.

. Armazenamento de embalagens vazias - O agricultor deverá armazenar as embalagens com suas respectivas tampas, rótulos e, preferencialmente, na caixa de papelão original em local coberto e trancado, ao abrigo de chuva e com boa ventilação. O local poderá ser o próprio depósito das embalagens cheias.

É importante que as embalagens vazias armazenadas permaneçam temporariamente na propriedade do agricultor até que o mesmo junte a quantidade suficiente para transportar até uma unidade de recebimento.

. Quando e onde as embalagens vazias devem ser devolvidas? O agricultor tem o prazo de até um ano (contado após a compra dos produtos) para devolver as embalagens vazias no local indicado pelo revendedor e/ou cooperativa no corpo da nota fiscal de compra do produto. Em caso de sobra de produto na embalagem, ele terá um prazo de até seis meses após o vencimento.

É importante que o agricultor mantenha sempre os comprovantes de entrega das embalagens – por um ano – para fins de fiscalização.

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