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13/08/2013 - 08:40

Municípios da Zona da Mata Mineira recebem planos de saneamento

Pagos com recursos da cobrança pelo uso da água. Planos beneficiarão 115.131 habitantes de 24 municípios da bacia do rio Paraíba do Sul.

A partir do dia 9 de agosto (sexta-feira), em Juiz de Fora (MG), 24 municípios* da Zona da Mata Mineira passaram a ter Planos Municipais de Saneamento Básico em atendimento à Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes para o saneamento no Brasil. Os planos foram pagos com recursos da cobrança pelo uso da água na bacia do rio Paraíba do Sul, a partir da deliberação do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap) aprovando o investimento, que beneficiará 115.131 habitantes da região.

Os Planos Municipais de Saneamento Básico estão previstos na Lei nº 11.445/2007 e são importantes, pois os municípios que não os tiverem até 2014 ficarão impedidos de receber repasses de recursos federais. Além disso, os Planos são importantes instrumentos de planejamento do saneamento numa bacia hidrográfica. Municípios que possuem infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas – itens que compõem o saneamento – tendem a possuir uma melhor qualidade da água de seus rios.

Em 2012, a cobrança pelo uso da água na bacia do Paraíba do Sul arrecadou aproximadamente R$ 10,3 milhões, sendo que o setor de saneamento foi responsável por 55% deste montante. Entre as bacias com rios de domínio da União (os interestaduais e os transfronteiriços), a do Paraíba do Sul foi a primeira a cobrar pelo uso dos recursos hídricos. Desde 2003, houve a arrecadação de cerca de R$ 97 milhões.

Municípios beneficiados: Antônio Prado de Minas, Aracitaba, Argirita, Chácara, Coronel Pacheco, Estrela Dalva, Fervedouro, Guidoval, Lima Duarte, Mar de Espanha, Mercês, Pequeri, Piau, Rochedo de Minas, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santana de Cataguases, Santana do Deserto, São Francisco do Glória, São Sebastião da Vargem Alegre, Senador Cortes, Silverânia e Volta Grande.

Cobrança pelo uso da água-A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, de 1997, e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um preço condominial, fixado a partir de um pacto entre os usuários de água e o comitê de bacia, com o apoio técnico da Agência Nacional de Águas (ANA). O instrumento é implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos pelos comitês.

Os recursos arrecadados nas bacias são repassados integralmente pela ANA à agência de águas da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia.

Ceivap-Criado em 1996, o Ceivap funciona como um “Parlamento das Águas”. Seus 60 membros e respectivos suplentes têm um mandato de dois anos e formam a seguinte composição: 40% representantes dos usuários de água (companhias de abastecimento e saneamento, indústrias, hidrelétricas e os setores agrícola, de pesca, turismo e lazer); 35% do Poder Público (União, estados e municípios); e 25% de organizações civis.

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