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03/06/2014 - 10:12

BNDES assina contrato de R$ 31 milhões do Fundo Amazônia para implementar

Cadastro Ambiental Rural da Bahia.

O diretor da Área de Meio Ambiente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Guilherme Lacerda, assinou no dia 02 de junho (segunda-feira), em Salvador (BA) contrato de R$ 31 milhões, com o governador da Bahia, Jaques Wagner. Os recursos, não reembolsáveis, são do Fundo Amazônia, destinados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos da Bahia (Inema) para implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado, tendo a Secretaria do Meio Ambiente da Bahia (Sema), o papel de interveniente no projeto.

Trata-se do primeiro apoio do Fundo para um projeto fora do bioma amazônico. O valor destinado corresponde a 85% do total a ser investido no projeto. Pelas regras do Fundo Amazônia, administrado pelo BNDES, até 20% dos recursos podem ser destinados a outros biomas, inclusive em outros países.

O CAR é o registro eletrônico de informações espaciais georreferenciadas dos imóveis rurais. O Cadastro delimita áreas de proteção permanente, reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública e tem como objetivo traçar um mapa digital, que serve como base para o diagnóstico ambiental. O projeto está estruturado em dois eixos. O primeiro, de aprimoramento da infraestrutura e capacitação dos agentes públicos, incluindo aquisição de imagens de satélite e de equipamentos de informática, o desenvolvimento de ferramenta de cadastramento offline e os cursos que capacitarão 360 técnicos do Inema e da Secretaria do Meio Ambiente da Bahia (Sema).

A outra vertente é a promoção e apoio à inscrição no CAR, que abrange a contratação de serviços de terceiros para cadastramento de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais em 161 municípios baianos, além ações de comunicação e mobilização.

Coordenado e executado conjuntamente pelo Inema e pela Sema, o projeto beneficiará, também, proprietários rurais ou posseiros de imóveis de até quatro módulos fiscais, que variam entre cinco e 70 hectares no Estado.

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