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27/01/2015 - 07:04

Walmart recebe certificado pelo consumo de energia limpa

O Walmart recebeu o “Certificado Comerc Sinerconsult de Energia Renovável” pelo consumo voluntário de energia elétrica proveniente de fontes renováveis em suas lojas no Brasil. Hoje, no país, 82 unidades já são alimentadas exclusivamente com energia limpa, através de contratos de compra no mercado livre, abastecidas com energia como eólica, de centrais hidrelétricas ‘verdes’ e de biomassa. Para a certificação, foram avaliadas 38 lojas, que deixaram de lançar no meio ambiente mais de 22 mil toneladas de CO2 - o equivalente ao plantio de quase 160 mil árvores, se comparado a um projeto de reflorestamento de 30 anos. As unidades do Walmart contempladas pelo certificado estão distribuídas nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil.

O Certificado de Energia Renovável é fruto de uma parceria iniciada em 2011 entre a Comerc, maior gestora independente de energia do país, e a Sinerconsult Consultoria, empresa de consultoria de gerenciamento energético. A metodologia consiste na extração dos dados de consumo de energia renovável, registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a partir dos quais são aplicados os princípios do GHG Protocol para se quantificar a emissão de gás de efeito estufa evitada bem como o número de árvores equivalente. O cálculo efetuado para a emissão do certificado leva a chancela do GHG Protocol Corporate Standard.

O benefício do consumo de energia renovável proveniente de fontes como pequenas centrais hidroelétricas, bagaço de cana de açúcar ou eólica, por exemplo, é a redução da emissão de gases de efeito estufa e a conseqüente preservação do meio ambiente. O Walmart tem a meta global de aumentar em 600% a utilização de energia renovável em sua operação até 2020.

As fontes renováveis são utilizadas pelo Walmart desde 2012, quando passou a adquirir energia no mercado livre, que permite livre negociação entre fornecedor e comprador. Para o cálculo de equivalência foram utilizados os mesmos parâmetros do reflorestamento objeto do Projeto Reflorestamento como Fonte Renovável de Suprimento de Madeira para Uso Industrial no Brasil, aprovado pela Autoridade Nacional Designada Brasileira, sob o número 228/2008.

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