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14/03/2008 - 10:24

Resolução do Conama beneficia Saneamento Básico

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama - alterou a portaria que regulamenta o lançamento de nitrogênio amoniacal nos efluentes de esgotamento sanitário nos cursos de água em todo o País. A decisão do Conselho, tomada em reunião que aconteceu no Ibama em 12 de março, significa uma dificuldade a menos e um incentivo a mais para a construção de estações de tratamento de esgoto em todo o País, segundo avaliação da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais – Aesbe. De acordo com a entidade, a mudança também favorece a meta de universalização destes serviços.

Ao optar pela alteração da Resolução 357, publicada em 2005, e que estabeleceu parâmetros e regras sobre lançamento dos efluentes, o Conselho retirou da lista o quantitativo de nitrogênio amoniacal máximo que poderia existir nos efluentes das estações de tratamento de esgotos. Agora este quantitativo vai ser estabelecido segundo cada caso, em função das condições locais e de absorção do recurso hídrico onde será feito o lançamento desse esgoto.

De acordo com a portaria anterior, o limite máximo estabelecido era de 20 mg / l do nitrogênio amoniacal nos efluentes dos esgotos, valor que, de acordo com avaliações técnicas, praticamente inviabilizava a implantação das Estações de Tratamento de Esgoto. Para atender a esse limite, o processo de tratamento deveria ser a nível terciário (ou seja, com remoção de poluentes específicos, micronutrientes patogênicos e outros não retidos nos tratamentos primário e secundário) a um custo que tornava proibitivo a construção destas estações. As regras dificultavam e engessavam os empreendimentos ao invés de favorecer a implementação do tratamento de esgotos.

Na opinião dos técnicos da Aesbe a decisão do Conama atende reivindicação antiga do setor. Para agilizar os avanços nesta área eles defendem há algum tempo que os parâmetros ambientais devem ter uma normalização mais genérica e abrangente pela União, cabendo aos Estados, em função das condições locais, definirem parâmetros e valores complementares. Além disso, os operadores dos serviços não viam sentido em se manter tal dispositivo, tendo em vista que o curso d' água já é enquadrado e todos os empreendimentos na bacia deverão se adequar aos paramentros que levem ou mantenham tal classificação. Pela sistemática atual, quando da licença da ETE , são definidos os parametros de lançamento de forma a manter as características do recurso hídrico de acordo com a classificação. É uma forma inteligente de gestão dos recursos hídricos, preservando a qualidade ambiental e incentivando o aumento do volume de esgotos tratados.

A Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais - Aesbe é uma entidade civil sem fins lucrativos, constituída por 24 Companhias Estaduais de Saneamento Básico. Essas empresas atendem 103 milhões de pessoas com abastecimento de água, em 3919 municípios. Também prestam serviços de esgotamento sanitário a 45 milhões de pessoas, em 893 municípios. A associação está em atividade desde 1985 e nos seus quase vinte anos de existência vem desenvolvendo ações voltadas às questões do saneamento básico, discutindo e apresentando matérias variadas aos diversos fóruns, visando a evolução do setor. | www.aesbe.org.br

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