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20/07/2017 - 07:34

PGE-RJ obtém liminar da Justiça Federal autorizando a Caixa a liberar R$ 560 milhões de empréstimos

Para obras de saneamento no Estado.

O Juiz Renato Pessanha, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar determinando a liberação, pela Caixa Econômica Federal, de R$ 560 milhões de empréstimos contratados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) para viabilizar a continuação das obras de ampliação do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em várias regiões do Estado.

A decisão do Juiz Federal atendeu à Ação movida pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) contra a resistência da Caixa, que paralisou a liberação das parcelas do empréstimo de R$ 904 milhões para as obras de saneamento, por falta de Certidão Negativa de Débito (CND) do Estado, que vive uma grave crise fiscal.

O magistrado deferiu a liminar pedida para “determinar a liberação dos recursos retidos e vinculados aos contratos de financiamento celebrados pelo Estado do Rio de Janeiro no âmbito do Programa “Saneamento para Todos”, independentemente da apresentação de certidão de regularidade perante a seguridade social, até ulterior deliberação deste Juízo”.

O Juiz entendeu que “a retenção dos valores por ausência de CND trará muito mais prejuízo ao programa do que a liberação para conclusão das obras, tendo em vista o risco de deterioração e as necessidades de saneamento que recaem sobre a população do estado e que restarão prejudicadas”.

Ele reconheceu que a “dispensa de semelhante exigência não é inédita no ordenamento jurídico, haja vista o disposto no art. 14 da Lei no 13.340/2016, podendo, com muito mais razão, ser adotada na atual situação de calamidade das finanças públicas, notadamente por envolver a prestação de serviço público essencial que se insere na concretização do direito à saúde, bem como diante da possibilidade concreta de significativos prejuízos em virtude da paralisação das obras já iniciadas, em afronta aos princípios da boa administração”, escreveu o magistrado.

Na petição encaminhada à Justiça, o procurador do Estado Carlos da Costa e Silva Filho demonstrou que os 12 contratos de obras de saneamento da Cedae já estavam em andamento, alguns com mais de 50% de serviços executados, que foram paralisados, acarretando sérios prejuízos para a população e desemprego de centenas de trabalhadores.

“Vale mencionar que a paralisação de tais obras importa em potencial desperdício dos recursos já investidos, pois a infraestrutura recém-assentada, porém dependente de interligações com a rede já existente, tende a se deteriorar se não utilizada, afora a possibilidade de furtos de equipamentos e materiais hoje à espera de efetiva utilização, e de invasão de canteiros de obras desmobilizados”, observou o Procurador do Estado Carlos da Costa e Silva.

O presidente da Cedae, Jorge Briard, comemorou a decisão. “A decisão da Justiça Federal resgata e assegura a continuação de obra fundamental para a melhoria da qualidade de vida do povo fluminense”.

As obras de melhoria dos sistemas da Cedae incluem a ampliação do sistema de abastecimento de água em áreas da Barra da Tijuca, Vargem Grande e Vargem Pequena; melhoria do abastecimento nos reservatórios Marques, Maneta, Columbandê, Trindade, Tribobó e Amendoeira; construção do sistema de esgotamento sanitário da Pavuna; Ampliação do sistema de coleta de esgoto de Paquetá; complementação da rede coletora de Sarapuí; implantação do sistema de água de Inoã e Itaipuaçu; implantação do sistema de água e esgoto de Itaperuna; melhoria e ampliação do abastecimento de água de Valença e Conservatória; complementação dos troncos coletores da ETE Alegria-Faria Timbó; Ampliação do abastecimento de água da Zona Oeste—- Guaratiba, Barra e Pedra de Guaratiba, Santa Cruz e Campo Grande.

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