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11/09/2019 - 08:48

ANA publica novas regras para usos da água da PCH Machado Mineiro

Na bacia do rio Pardo (BA/MG). Resolução nº 57/2019 vale até junho de 2020 e suspende novas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para irrigação no rio Pardo. Embasa, Cemig e irrigantes definirão vazão liberada pela barragem da PCH.

O Diário Oficial da União do dia 09 de setembro (segunda-feira), publica a Resolução nº 57/2019, da Agência Nacional de Águas (ANA), que estabelece novas condições de operação do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Machado Mineiro até 30 de junho de 2020. As regras de alocação de água valem para os usos da água do rio Pardo (BA/MG) no reservatório e a jusante (abaixo) dele, revogando a Resolução nº 99/2018.

As novas condições de uso estabelecidas pela ANA também suspendem a emissão de novas outorgas para irrigação nos corpos hídricos de domínio da União na bacia do rio Pardo até a soleira da captação da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) no município de Encruzilhada (BA), que é abastecido pelo rio Pardo. As transferências, renovações e alterações de outorgas em vigor estão mantidas.

Segundo o documento da ANA, os usos e a liberação de água da PCH deverão manter o armazenamento do reservatório acima da curva-guia contida na Resolução nº 57/2019 e de 63,3 bilhões de litros ao longo deste ano. Caso o volume armazenado fique abaixo da curva-guia, a Agência Nacional de Águas poderá estabelecer condições mais restritivas tanto para a liberação de água pelo reservatório quanto para os usos abaixo da PCH Machado Mineiro.

Esta curva-guia considera um consumo médio de 25 metros cúbicos por hectare por dia para irrigação e busca assegurar o uso múltiplo da água em condições mínimas até novembro deste ano, caso se repita o volume de água que chegou ao reservatório no ano hidrológico 2016-2017, quando houve forte seca na região. Este consumo de 25m³/ha/dia será definido mensalmente pela ANA de acordo com a proposta de manejo dos cultivos enviada pelo conjunto dos irrigantes mencionados na Resolução nº 57/2019 até o dia 25 de cada mês.

Caso o armazenamento do reservatório no último dia do mês esteja acima da curva-guia e o consumo específico proposto pelos irrigantes seja de até 25m³/ha/dia, o volume proposto pelos usuários fica automaticamente autorizado pela Agência. Se o volume armazenado na PCH Machado Mineiro estiver acima da curva-guia e o consumo proposto pelos irrigantes for superior a 25m³/ha/dia, o consumo específico dependerá de autorização formal da ANA.

A Resolução nº 57/2019 especifica as áreas autorizadas para irrigar em três trechos: na bacia hidráulica do reservatório, entre a PCH Machado Mineiro e o município de Cândido Sales (BA) e a jusante da cidade baiana. Os irrigantes citados no documento deverão instalar hidrômetros ou horímetros em até 90 dias a partir de hoje para medir o consumo de água. Até o quinto dia útil do mês subsequente, estes usuários também deverão enviar informações sobre os volumes captados, conforme o indicado pelos equipamentos de medição para fins de fiscalização e acompanhamento das condições de alocação.

Semanalmente a Companhia Energética de Minas Gerais (cemig) ajustará a vazão liberada pela PCH Machado Mineiro a partir de deliberações conjuntas da Embasa, Cemig e representante dos irrigantes citados pela Resolução nº 57/2019. As vazões defluentes deverão atender as necessidades da irrigação a jusante da PCH e proporcionar o estoque de água para abastecimento urbano dos municípios baianos de Cândido Sales e de Encruzilhada, que são cortados pelo rio Pardo.

De acordo com a Resolução nº 57/2019, os usuários da água para abastecimento público da região deverão adaptar suas captações às variações de nível do rio Pardo e do reservatório da PCH Machado Mineiro.

PCH Machado Mineiro — Localizada no rio Pardo em Ninheira (MG), a PCH Machado Mineiro iniciou suas operações em 1992 com duas unidades geradoras de energia e possui potência instalada de 1,72MW. Segundo a CEMIG, que opera a barragem desta PCH, o volume útil do reservatório desta central geradora hidrelétrica é de 142,8hm³ ou 142,8 bilhões de litros.

Bacia do rio Pardo — Por ser interestadual, o rio Pardo é de domínio da União e sua regulação é realizada pela ANA. O curso d’água nasce em Rio Pardo de Minas (MG) e tem sua foz em Canavieiras (BA), onde deságua no Oceano Atlântico 18km ao norte da foz do rio Jequitinhonha (MG/BA). Localizado na Região Hidrográfica Atlântico Leste, o rio Pardo percorre 565km, sendo 220km em território mineiro, e tem como principais afluentes os rios São João do Paraíso, Catolé Grande, Mosquito, Macarani e Maiquinique.

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