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04/01/2022 - 08:53

Ana prorroga prazo para envio de informações dos titulares do SMRSU até 28 de fevereiro

Prorrogação de 31 de dezembro de 2021 para 28 de fevereiro de 2022 foi solicitada pelos municípios. Envio do formulário on-line é exigência da Norma de Referência nº 01/ANA/2021, que busca contribuir para o fim dos lixões no Brasil.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ampliou o prazo para que os titulares dos serviços de saneamento – municípios, consórcios intermunicipais e blocos regionais – possam preencher o formulário on-line do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico com informações sobre os instrumentos ou cronogramas de implementação de cobrança do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU). O formulário estará disponível em www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2022.

A decisão da Ana está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31 de dezembro, data inicialmente prevista como limite para envio do formulário com informações sobre o instrumento já instituído de cobrança pelo serviço ou seu cronograma de implementação. O prazo foi prorrogado a pedido dos municípios e os titulares do SMRSU deverão enviar o formulário preenchido tanto para a Ana quanto para a respectiva entidade reguladora do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos até o fim de fevereiro.

Esse preenchimento de formulário acontece para cumprir o item 7.5 da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021, que foi elaborada pela Agência para melhorar a qualidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil. A NR nº 01/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU e contém procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias para esse tipo de serviço público.

De acordo com o novo marco legal do saneamento, que alterou o artigo 35 da Lei nº 11.445/2007, a não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do SMRSU até 15 de julho de 2021 representa renúncia de receita e exigirá comprovação de atendimento conforme a Lei Complementar nº 101/2000.

Além disso, a Lei nº 11.445/2007 estabelece que a observância das normas de referência para a regulação e prestação dos serviços públicos de saneamento básico editadas pela Ana é uma condição para acesso aos recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União ou recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União.

Para auxiliar os titulares dos serviços na implementação dos instrumentos de cobrança de SMRSU, a Ana disponibilizou o Manual Orientativo sobre a Norma de Referência no 01/ANA/2021: Cobrança pela Prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Além disso, em 03 de dezembro, a Agência realizou um webinar de lançamento do formulário on-line, que pode ser acessado no canal da Ana no YouTube.

O manejo de resíduos sólidos — O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.

Ana e o marco legal do saneamento — Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Para saber mais sobre a competência da Ana na regulação do saneamento: www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

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