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24/06/2008 - 10:58

IEF inicia regularização fundiária em parques e reservas estaduais

O Instituto Estadual de Florestas (IEF/RJ) iniciou o processo de regularização fundiária de 13 unidades de conservação estaduais de proteção integral. A informação é do presidente do instituto, André Ilha, que classificou a medida como fundamental para uma adequada gestão destas unidades. São parques, reservas e estações ecológicas, distribuídas por todo o estado, que totalizam cerca de 120 mil hectares e que ainda contam com propriedades particulares dentro dos seus limites.

O trabalho ficará a cargo do recém-criado Núcleo de Regularização Fundiária (Nuref) do IEF/RJ e a primeira unidade a ter sua situação regularizada será a Estação Ecológica de Guaxindiba, localizada em São Francisco de Itabapoana. Com 3,2 mil hectares e criada em 2002, a estação é integrada exclusivamente por terras privadas, distribuídas por pelo menos 16 propriedades e nenhum morador permanente. Os Parques do Desengano (Campos, São Fidélis e Santa Maria Madalena), Três Picos (Cachoeiras de Macacu, Teresópolis, Nova Friburgo, Silva Jardim e Guapimirim) e da Serra da Tiririca (Niterói/Maricá) também serão beneficiados num primeiro momento com ações pontuais.

- As unidades de conservação, por definição, devem estar situadas em terras de domínio público. A falta de regularização fundiária traz sérios problemas como grilagem, invasões e desmatamento, para citar apenas alguns exemplos. – explica o presidente do IEF/RJ.

Os técnicos do núcleo farão levantamentos sobre a situação dos imóveis, desde o georreferenciamento até o levantamento cartorial dos títulos das propriedades. Para maior agilidade, serão oferecidos acordos administrativos com os proprietários, a partir dos valores estabelecidos pela Assessoria de Avaliações da Procuradoria Geral do Estado (PGE). No caso das populações tradicionais residentes nas unidades no momento da sua criação, o levantamento poderá servir para o reassentamento em outros locais buscando-se preservar as mesmas condições sociais e ambientais do seu modo de vida.

Os recursos para o trabalho de regularização fundiária virão de medidas compensatórias por empreendimentos de significativo impacto ambiental. De acordo com o Decreto 4.340/2002, que regulamentou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a regularização fundiária e demarcação de terras são prioridades para a aplicação de recursos provenientes da compensação ambiental.

- Além de permitir a conservação adequada dos recursos naturais, a regularização fundiária das unidades de conservação elimina focos de conflitos sociais e viabiliza futuros investimentos nas unidades – afirma André Ilha.

A normatização dos procedimentos a serem adotados nos processos de regularização fundiária foi estabelecida pela Resolução SEA 061, de 16 de Junho, da Secretaria Estadual do Ambiente, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (23/06). A Resolução define os procedimentos relativos aos estudos técnicos, assessoria jurídica e valoração para efetivar a desapropriação dos imóveis.

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