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25/07/2008 - 11:57

Governo endurece Lei de Crimes Ambientais e cria Corpo de Guarda-Parques

A partir de agora, quem cometer crimes contra o meio ambiente está sujeito a penas mais rígidas. Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando a Lei de Crimes Ambientais, institui multas mais severas aos infratores. Segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o decreto dá efetividade à lei pois agiliza a sua aplicação, reduzindo as possibilidades de recursos. O presidente instituiu ainda o Programa Nacional de Segurança Ambiental e criou o Corpo de Guarda-Parques e a Guarda Nacional Ambiental, que vão atuar na defesa das unidades de conservação.

Os atos presidenciais foram assinados no dia 22 de julho (terça-feira), durante a solenidade de inauguração do Cetas (Centro de Triagem de Animais Silvestres), na Floresta Nacional de Brasília. Ao chegaram ao local, o presidente Lula e o ministro Carlos Minc fizeram o plantio de uma muda de ipê-roxo.

O novo decreto revoga o anterior (3.179/99) e acrescenta dispositivos para dar maior agilidade, eficiência e execução na aplicação das normas legais. As mudanças propostas na nova regulamentação resultam do acúmulo de experiências na aplicação da Lei de Crimes Ambientais e da mudança estrutural do Ministério do Meio Ambiente e suas vinculadas, que culminou com a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

"Quem pratica crime contra a natureza precisa levar uma boa bordoada. E não há melhor bordoada nesse caso do que uma dura multa", disse o presidente Lula. Ele elogiou também a iniciativa do ministro Minc de firmar parcerias com estados e municípios para a criação do Corpo de Guarda-Parque. "Na questão ambiental, tudo fica mais fácil se atuarmos em conjunto com os governadores e prefeitos. Porque se esperarmos apenas pela União fica humanamente impossível cuidar de todo o território nacional".

Pelo projeto de Guarda-Parque, a União vai oferecer recursos e apoios técnicos e financeiros aos Corpos de Bombeiros e aos Batalhões Ambientais dos estados, que, em troca, colocarão policiais para ajudar os analistas ambientais do Instituto Chico Mendes na fiscalização e proteção das unidades de conservação federais. Segundo o ministro Carlos Minc, já estão sendo articulados convênios com 16 estados. O primeiro a assinar acordo nesse sentido deverá ser o Distrito Federal, cujo governador interino, Paulo Octávio, participou da solenidade de inauguração do Cetas.

Ao comentar a assinatura do decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, o ministro Carlos Minc disse que estava cansado de ver infratores serem multados e protelar infinitamente o pagamento da multa, alguns chegando até a desdenhar do governo. "Com a regulamentação, que reduz prazos e endurece as punições, quem desafiar o Estado vai sentir a mão pesada do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama, do Instituto Chico Mendes e da Polícia Federal, ou seja, a mão da legalidade", afirmou.

A presidente interina do Instituto Chico Mendes, Silvana Canuto, que participou da solenidade, disse que a criação do Corpo de Guarda-Parques fortalece o trabalho de fiscalização das unidades de conservação, que já vem sendo feito pelo instituto. O presidente do Ibama, Roberto Messias, também esteve presente ao evento e defendeu a nova regulamentação da Lei de Crimes Ambientais.

Pelo decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, a expectativa é a de que o prazo final para pagamento da multa não extrapole quatro meses. Antes, podia ser prorrogado por três, quatro anos. A pena mais alta continua sendo para quem "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana ou que provoque a mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade". A multa máxima para este crime é de R$ 50 milhões. A multa mínima passou de R$ 1 mil para R$ 5 mil.

Foi dada ainda atenção especial a pessoas ou empresas que tentarem impedir a fiscalização do poder público. O valor da multa nesse caso varia de R$ 500 a R$ 100 mil. A penalidade prevista era de multa sem valor predeterminado. A análise era feita caso a caso. Ainda segundo o decreto, o comerciante que, a partir de agora, deixar de apresentar aos órgãos públicos declaração de estoque e recursos adquiridos com o comércio de animais silvestres pagará multa de R$ 200 a R$ 10 mil. Antes, a multa era de R$ 200 por declaração omitida. | AGBio

As mudanças na Lei de Crimes Ambientais foram propostas ao presidente Lula pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Ele ficou indignado ao saber que, desde a edição da lei, que completa dez anos em 2008, a União conseguiu receber apenas 10% do valor das multas do Ibama no Rio. Minc afirmou ainda que trabalhará para alterar no Congresso os artigos criminais da lei, considerada por ele excessivamente branda. Entre as mudanças propostas, está a criação da figura do traficante de fauna e de flora.

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