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31/10/2008 - 09:39

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e os Créditos de Carbono

Atualmente, são divulgadas diversas notícias sobre o Protocolo de Kioto e suas implicações relacionadas, principalmente, à redução de emissões de gases de efeito estufa, que acarretam o aquecimento global. Entretanto, não há a abordagem, com a mesma ênfase, sobre os projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo - MDL, nem tampouco as Reduções Certificadas de Emissão - RCEs, decorrentes destes projetos, que podem ser negociadas, inclusive, no mercado internacional.

Os projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL visam diminuir as emissões dos gases de efeito estufa que são regulados pelo Protocolo de Kioto, entre eles, dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido Nitroso (N2O), entre outros, que ocasionam o aquecimento global.

Empresas poluidoras, dentre estas as empresas brasileiras, que normalmente emitem toneladas de gases de efeito estufa, podem buscar a implantação de projetos de MDL, visando à redução de emissão de referidos gases, sendo que de tais reduções, caso realmente verificadas, podem vir a ser emitidas RCEs, os chamados “créditos de carbono”, que podem ser comercializadas no mercado internacional e, ainda, contribuir para uma imagem positiva da empresa perante a sociedade, em função do seu desenvolvimento sustentável.

Contudo, para que ocorra a emissão das RCEs, inúmeros procedimentos devem ser observados, entre eles alguns critérios dispostos no próprio Protocolo de Kioto e decisões posteriores das Conferências das Partes. Além disso, já há um ciclo determinado para que ocorram as RCEs, advindas de um projeto de MDL.

Os critérios que devem ser observados em um projeto de MDL são: participação voluntária aprovada por cada parte envolvida; benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo, relacionados com a mitigação do clima; e reduções de emissões que sejam adicionais às que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto.

Além dos critérios acima mencionados, deverá ser observada a sustentabilidade que o projeto de MDL deve proporcionar aos países em desenvolvimento, ou seja, tais projetos devem visar o crescimento sustentável de seus países hospedeiros.

Para a implementação do ciclo do projeto de MDL, a empresa interessada deverá seguir as seguintes etapas: documento de concepção do projeto; validação do projeto; carta de aprovação; registro do projeto; monitoramento das atividades de redução na emissão dos gases de efeito estufa; verificação e certificação das reduções; e, por fim, emissão e alocação de RCEs.

É certo que neste artigo não adentraremos em cada critério ou parte do ciclo, haja vista que tais situações são complexas e envolvem diversas questões que devem ser analisadas com maior cautela por equipe formada por técnicos e advogados.

Ressalte-se que cada tonelada da não emissão de gases de efeito estufa na atmosfera gera uma RCE que poderá ser comercializada no mercado interno e internacional pela empresa que criou o projeto.

Apenas como exemplo, citamos caso recente ocorrido no Brasil, em 2007, onde o aterro Bandeirantes apresentou projeto que reduziu em aproximadamente 800.000 mil toneladas as emissões de gases do efeito estufa, as quais foram devidamente certificadas, sendo, portanto, emitidas as RCEs em favor da Prefeitura do Município de São Paulo. Tais RCEs (créditos de carbono), vendidas através de leilão, renderam à Prefeitura aproximadamente 34 milhões de reais na época.

O Brasil hoje é conhecido internacionalmente, como um dos países com muitas implementações de projetos de MDL visando à emissão de créditos de carbono para venda, motivo pelo qual tal assunto se tornou de grande interesse do meio empresarial.

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