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23/03/2007 - 08:19

Carta de princípios cooperativos pela água

A FAO foi designada pelas Nações Unidas para coordenar as 24 agências do Sistema ONU envolvidas com a celebração do Dia Mundial da Água cujo tema é: "A procura de solução para a escassez da água". A FAO promove ações de segurança alimentar e nutricional em todo o mundo, como órgão das Nações Unidas especializado em alimentação e, nas últimas décadas, tem se preocupado com a degradação e a má distribuição da água no globo terrestre.

A ONU reconhece o acesso à água de qualidade como um direito humano básico e prevê que, utilizando os padrões atuais de consumo, em 2050 mais de 45% da população mundial não poderá contar com a porção mínima individual de água para as necessidades básicas. Atualmente cerca de 1,1 bilhão de pessoas não têm acesso à água potável. A projeção indica um agravamento significativo quando a população mundial atingir os cerca de 10 bilhões de habitantes. As mudanças climáticas poderão acarretar alterações significativas dos padrões atuais de distribuição de chuvas nos continentes.

A busca da sustentabilidade constitui elemento estruturante nos compromissos assumidos por todos os 191 Estados-Membros das Nações Unidas e que se constituem nos “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio”, a serem cumpridos até o ano de 2015. Em seu conjunto, o documento estabelece bases indispensáveis para a construção de um mundo melhor, fundado no compromisso coletivo de respeitar e defender os princípios da dignidade humana, em escala mundial.

No âmbito dessa agenda global se inserem, entre outras, as preocupações com a necessidade pela preservação da água e de seu uso sustentável, enquanto um dos elementos essenciais à manutenção da saúde e qualidade de vida, em todas as suas formas conhecidas, e também como base fundamental ao desenvolvimento econômico e social de todos os povos, nações e continentes. A importância dessa preservação intensifica-se, na medida em que a população cresce e a disponibilidade de água se reduz ante o comprometimento cada vez maior de sua qualidade. A escassez decorre de três possíveis situações. Primeira: sob o ponto de vista do cidadão, a água de qualidade é escassa, mesmo quando o volume de água seja abundante na natureza. Isso ocorre nas comunidades não servidas pelo sistema de abastecimento, constituído por estações de tratamento, adutoras e rede de distribuição. No Brasil, aproximadamente 10% dos domicílios estão nessa situação.

A disponibilização de água nas torneiras é apenas metade do caminho. A outra metade, ainda não inteiramente percorrida no Brasil, consiste em coletar e dar destino adequado ao esgoto que resulta do uso da água. Apenas cerca de metade dos domicílios brasileiros são servidos por um precário sistema de coleta de esgoto, constituído por tubulações que conduzem o esgoto bruto de volta aos rios, em geral sem a necessária remoção da carga poluidora. O que, por sua vez, contamina a captação de água das comunidades localizadas a jusante.

Quanto ao esgoto não coletado, a maior parte polui os aqüíferos subterrâneos ou escoa pelas valas que cortam os bairros pobres, com alto risco de disseminação de doenças infecto-contagiosas, especialmente entre as crianças.

A segunda situação de escassez ocorre quando a quantidade de água é insuficiente para atender ao consumo doméstico e à produção agrícola, industrial ou energética. E a terceira, quando a quantidade de água é suficiente, mas de tão má qualidade, que não pode ser utilizada. Com essa compreensão, é possível encaminhar a discussão a respeito das iniciativas necessárias para solucionar a escassez de água. Na primeira situação – quando a água não chega às torneiras - é preciso reconhecer que existe custo para a construção e operação de infra-estrutura necessária à expansão do sistema de abastecimento. Quando uma concessionária de saneamento – pública ou privada – presta o serviço sem adequada remuneração, geralmente ela diminui o investimento e, conseqüentemente, cai a qualidade do serviço e o índice de cobertura, definido como a percentagem de domicílios com água e adequada coleta e disposição final do esgoto. Portanto, um marco regulatório estável, que possibilite às concessionárias prestar o serviço público de forma sustentável, é condição necessária para a universalização, com qualidade, do abastecimento. Na segunda situação – quando água superficial e subterrânea é insuficiente para atender aos domicílios e à produção - é preciso reduzir o uso, principalmente na agricultura, que é o segmento responsável pelo uso de cerca de 70% dessa água retirada. Para isso contribuem os avanços tecnológicos na irrigação e os instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, em implantação no país, que induzem à otimização do uso da água.

Na terceira situação – quando há água em suficiente quantidade, mas sem qualidade – é preciso responsabilizar os poluidores. Diversos países adotam, com sucesso, o princípio do “poluidor-pagador”, que obriga os poluidores, tanto os municípios quanto os produtores industriais e agrícolas, a pagar uma taxa para constituir fundo financeiro destinado, principalmente, mas não exclusivamente, a viabilizar novas estações de tratamento de esgoto. No Brasil, este princípio, está contemplado pelo instrumento de cobrança do uso da água, que é decidido pelos Comitês das Bacias Hidrográficas.

No âmbito institucional, os princípios estabelecidos em Acordos e Tratados internacionais, estão consignados no Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, estabelecido pela chamada Lei das Águas (nº 9433/1997) como um dos instrumentos de consolidação do pacto entre o Poder Público, usuários e sociedade civil, para a gestão das águas no País. Aprovado por unanimidade no Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH, em 30 de janeiro de 2006, é preciso agora dar realidade ao conjunto de diretrizes, metas e programas desse Plano, para assegurar o uso racional da água no Brasil.

Neste cenário, esta Carta de Princípios traduz a conjugação de esforços na articulação de compromissos dos signatários no que se refere, especificamente, ao tema da escassez da água. Sem negar os avanços já obtidos pelas ações do poder público, das empresas privadas e das organizações da sociedade civil, trata-se de reconhecer a importância desse desafio e a necessidade de buscar uma maior coordenação das iniciativas particulares e ampliar a dimensão cooperativa e o sinergismo desses esforços.

No que concerne de modo específico ao tema “escassez de água”, os presentes signatários se comprometem em promover o uso eficiente da água em todos os segmentos da sociedade, mobilizando para isso o conhecimento e a experiência de cada instituição, no sentido de executar e propor ações para a: Implementação dos marcos regulatórios de saneamento nos estados e municípios | . Regularização dos usos da água junto aos respectivos órgãos outorgantes, por meio do cadastramento e emissão da outorga de direito de uso | . Implementação da cobrança pelo uso da água especialmente em bacias hidrográficas com escassez hídrica | . Redução das perdas nos sistemas de adução e armazenamento, aumento da eficiência das plantas industriais e melhor uso da tecnologia disponível para irrigação; | . Redução do uso de recursos hídricos para diluição de efluentes domésticos, industriais e agropecuários, por meio da construção de estações de tratamento de efluentes e da disposição final adequada dos resíduos sólidos | . Inclusão nos orçamentos governamentais, na medida das respectivas arrecadações fiscais, de ações definidas pelos Planos de Recursos Hídricos aprovados pelos Comitês de Bacia Hidrográfica | . Capacitação dos setores usuários da água para exercer suas competências no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que tem como fundamento a gestão descentralizada e participativa | . Adoção de medidas preventivas visando à redução do risco de ocorrência de acidentes que possam causar contaminação dos recursos hídricos |. Consideração das dimensões ambiental, social e econômica, não apenas na escala local, mas também na global, quando da produção de energia elétrica por fonte hídrica | . Participação ativa na realização de estudos sobre o impacto da mudança climática nos sistemas hidrológicos brasileiros e outros problemas de importância e no desenho de políticas públicas necessárias para sua mitigação | . Apoiar e incentivar outras ações que tenham por objetivo a educação e a informação sobre o uso racional da água. Em Foz do Iguaçu, Brasil, aos vinte e dois dias de março de 2007 | Dia Mundial da Água

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