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28/03/2007 - 10:59

Serla e Firjan garantem uso de água de poço na indústria do Rio

Atendendo a um pedido da Firjan, a Superintendência de Rios e Lagoas do Estado (Serla) modificou o decreto do Governo do estado nº 40.156 de 17/10/2006, que regulamentava o uso da água de poços e proibia a utilização se houvesse abastecimento da Cedae ou de outra concessionária. Com as alterações, a indústria pode continuar usando a água captada e tratada como insumo para seus produtos, pondo fim ao perigo de prejudicar a competitividade das empresas fluminenses e de afastar novos investimentos no estado.

No novo texto, regulamentado na portaria nº 555, de 1º de fevereiro de 2007, ficou acertado que as outorgas de poços artesianos em vigor não serão afetadas pelo decreto, pelo menos até sua data de renovação. Também foi redefinido o conceito de comercialização. No decreto original, ficava proibida qualquer forma de utilização em produtos para venda. Agora, está vedado apenas o abastecimento de unidade residencial, comercial ou industrial diferente daquela que fez o requerimento de uso.

O entendimento evitou que o custo básico de captação da água, no caso das indústrias que utilizam poços artesianos, pulasse de R$ 0,95 para R$ 3,05 por metro cúbico. A Firjan temia que a elevação afetasse setores como as indústrias de bebidas e afastasse os investimentos prometidos para o estado nos próximos anos. A estimativa é de que, dos R$ 19,2 bilhões em investimentos previstos até 2008, R$ 16 bilhões sejam de indústrias que fazem uso intensivo da água, como as de alimentos, papel, minerais metálicos e siderúrgicas.

No início de novembro de 2006, a Firjan chegou a preparar um mandado de segurança em nome de seus 8.100 associados com pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto, que não poderia, por natureza, criar obrigações nem direitos. O Departamento Jurídico apontou que as limitações impostas pelo decreto, que chegava a proibir a mistura de água tratada das concessionárias com aquela retirada dos poços, estavam liberadas por uma regulamentação federal na portaria 518/04 do Ministério da Saúde, que atribui a fiscalização aos municípios. O decreto do Governo do estado passava essa atribuição à Serla, que agora vai agir em articulação com as vigilâncias sanitárias municipais.

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