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04/08/2009 - 10:32

São Sebastião inova e fecha contrato para implementação de usina de lixo

Projeto tem como objetivo a geração de energia a partir de resíduos sólidos urbanos; Actuale ajudará a prefeitura a viabilizar contratos de PPP.

O destino do lixo é um problema grave no Brasil. Além do desperdício de materiais valiosos, a disposição inadequada, acarreta uma série de problemas como poluição do solo e das águas e proliferação de vetores de doenças. Preocupada com isso, a prefeitura de São Sebastião (SP) contratou a Actuale para viabilizar a construção de uma usina de lixo com geração de energia na cidade por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs).

“A construção da usina de lixo trará vantagens tanto para o meio ambiente quanto para a população de São Sebastião. Depois de finalizado, o empreendimento contribuirá para a geração de empregos na região e para o desenvolvimento de tecnologias eficientes, trazendo processos sustentáveis e riqueza à cidade”, destaca Igor Furniel, diretor-executivo da Actuale, consultoria especializada em viabilizar contratos de Parceria Público-Privadas (PPPs).

O processo de reciclagem energética utiliza as tecnologias de tratamento térmico dos resíduos na geração eficiente de energia com emissões mínimas de gases poluentes. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são geradas diariamente cerca de 140 mil toneladas de resíduos domiciliares, e mais da metade é tratada de forma inadequada.

Outro dado alarmante é quando se compara a posição do Brasil em relação aos outros países. Cerca de 20% de todo o resíduo gerado no mundo é destinado ao tratamento térmico para geração de energia, enquanto no Brasil essa tecnologia ainda não é empregada de forma significativa. Muitas vezes os resíduos de serviços de saúde são enviados para lixões ou aterros podendo trazer doenças graves especialmente para aqueles que sobrevivem da atividade de exploração do lixo.

Parceria Público-Privada no Brasil - O retrato do Brasil nos primeiros anos depois da virada do milênio mostrava um Estado reduzido, sem verbas para o investimento em grandes projetos de infra-estrutura. Neste período de insegurança e verbas extremamente rasas é que a lei das Parcerias Público-Privadas começou a ser pensada.

Segundo a Associação Brasileira da Infra-estrutura e Indústrias de Base (Abdib), o Brasil precisava injetar, em 2005, US$ 20 bilhões anuais para resolver os problemas de infra-estrutura. Na época, a expectativa de investimento público e privado nesta área representava pouco mais da metade deste valor, US$10,1 bilhões.

Até a regulamentação das PPPs, a forma mais acessível de conseguir a verba necessária para concretizar os grandes projetos era através de financiamento bancário. O Estado conseguia o dinheiro para as obras, mas acabava endividado, alimentando o ciclo corrosivo da falta de recursos. A lei nº. 11079/2004, a lei das PPPs, foi criada com a intenção de quebrar este ciclo e despertar o interesse do setor privado para concretizar projetos públicos.

Por meio das PPPs, o Estado se torna parceiro de uma empresa ou um grupo de empresas privadas para a execução de obras que Estado sozinho não teria condições de arcar com os custos. O empreendimento pronto pertence ao Estado, mas a empresa que construiu tem o direito de explorá-lo durante o tempo de concessão (5 a 35 anos). Ao final do período, tudo o que foi construído fica nas mãos do Estado.

Regulamentação - A história das PPPs no Brasil começou muito antes da lei das PPPs. Ainda no Brasil Império, D. Pedro II formalizou acordos com empresas estrangeiras para a construção da maior parte das ferrovias do país no século XIX.

A legislação em vigor desde dezembro de 2004 estabeleceu limites legais para estes acordos entre governos e empresas. Seguem estas regras projetos como trechos da BR-116 em Minas Gerais e Bahia, a Ferrovia Norte-Sul, o Arco Rodoviário do Rio de Janeiro, o Ferroanel de São Paulo e o trecho ferroviário entre as cidades Guarapuava e Ipiranga no Paraná.

Alguns Estados também estabeleceram regras para PPPs, como Minas Gerais (lei n° 14868/2003), São Paulo (lei n° 11688/2004), Santa Catarina (lei n° 12930/2004), Bahia (lei nº 9290/2004), Ceará (lei nº 13.557/2004), dentre outros. Tais leis regem as regras de concessões para a construção de equipamentos públicos entre empresas privadas e os governos estaduais, como, por exemplo, a Linha 4 do metrô de São Paulo e o Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe, em Salvador.

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