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14/10/2009 - 12:03

Créditos de Carbono: redução de emissões por desmatamento pode render receita de US$ 8 a US$ 16 bilhões/ ano para o Brasil


A inclusão dos mecanismos de REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação) nas propostas do Brasil para a 15ª Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP-15), que será realizada em dezembro, em Copenhagen, durante negociação de um novo acordo substituto do Protocolo de Kyoto -, é uma das sugestões que a ABEMC – Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono vai levar ao governo brasileiro, reiterando posição já defendida por diversos segmentos do meio empresarial e por outras entidades.

Segundo dados do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), para manter um nível ‘seguro’ de adaptação às mudanças climáticas, são necessários cortes mínimos na ordem de 25% das emissões globais de GEE (Gases de Efeito Estufa) até 2020. Contudo, mantido o cenário atual, as projeções apontam para emissões na ordem de 61 Giga Toneladas de CO₂e, o que sugere uma redução mínima necessária de 17 Giga toneladas de CO₂e para manter o nível recomendado pelo IPCC.

Os dados do MMA (Ministério do Meio Ambiente) afirmam ainda que os mecanismos de REDD permitirão resgatar até 5 Giga toneladas de CO₂e, do total de 17 Giga toneladas a serem reduzidos. A receita que poderá ser gerada com isso é estimada entre US$ 20 bilhões e US$ 40 bilhões ao ano no mundo, dos quais de US$ 8 a US$ 16 bilhões podem vir para o Brasil, representando um importante incentivo para a redução do desmatamento e impulso para o mercado de créditos de carbono no país.

Para se ter idéia de proporções do impacto do desmatamento no Brasil, apenas no Estado de Mato Grosso ele atingiu 107 mil Km² nos últimos 10 anos, gerando cerca de 1 Giga tonelada de CO₂e, segundo dados da SEMA-MT e Instituto IMAZON,[1].

Recentemente, em pesquisa encomendada pela WWF, constatou-se que grandes investidores em âmbito global, que juntos administram mais de US$ 7 trilhões em ativos, apóiam a inclusão de mecanismo de mercado similar ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo para REDD. A pesquisa foi conduzida através de entrevistas com 25 investidores seniores especializados em sustentabilidade e meio ambiente de empresas como o Barclays Capital, Citigroup, Swiss Re e UBS.

O presidente da ABEMC destaca que o REDD deve ser um meio de conservação da floresta associado à exploração sustentável em áreas específicas, e não prever apenas a manutenção das florestas em pé (conservação florestal ou criação de reservas).

A inclusão do manejo florestal sustentável (exploração de impacto ecológico reduzido) como atividade em um projeto de REDD é chamada de REDD⁺ (plus ou mais). Segundo dados da Imaflora, ONG com forte atuação no setor florestal, de 115 milhões de hectares de florestas certificadas pelo FSC (incluindo florestas nativas e plantadas) apenas 5 milhões de hectares (79 projetos) são do Brasil. Ou seja, ainda é tímido o número de projetos de manejo florestal sustentável no Brasil. Com a criação de mecanismos de REDD, esse número poderia se multiplicar exponencialmente, trazendo uma atividade econômica sustentável para a Amazônia.

Para estimular a redução de emissões por desmatamento e degradação, o presidente da ABEMC, Flavio Gazani, destaca que é fundamental que se criem sistemas mistos de financiamento, que incluam tanto mecanismos de mercado com participação privada quanto de gestão pública – nos quais os recursos são disponibilizados por instituições financeiras do governo –, incluindo as contribuições voluntárias como o Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES.

Ele lembra que o governo brasileiro, depois de haver rejeitado inicialmente incluir florestas nativas nas negociações do Protocolo de Kyoto, mudou recentemente sua posição e acena com a possibilidade de incluir este mecanismo nas propostas que levará a COP-15. Contudo, há sinalização de que o financiamento destes projetos poderia ser restrito a fundos geridos pelo governo. “Consideramos fundamental que o REDD tenha também a participação do mercado”, ressalta Gazani.

Segundo a ABEMC, o mecanismo de REDD deve ter várias dimensões em sua implantação e diferentes mecanismos regulatórios, e a iniciativa privada não deve ficar fora disso, pois sua participação permitirá agilizar e ampliar as adesões ao REDD. “Os mecanismos de mercado têm uma grande oportunidade no âmbito da política e gestão pública dos recursos internacionais, atendendo às necessidades do País”, observa Gazani.

Projetos de MDL: Outra proposta que a ABEMC defende para o COP-15 é a flexibilização do MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), com a revisão das estruturas de regulamentação previstas nos Acordos de Marrachesch e seus desdobramentos.

“Inúmeras atividades e ações, que têm grande potencial de mitigação das mudanças climáticas, tornaram-se inviáveis em função da burocracia exigida hoje para aprovação dos projetos de MDL, conta Flavio Gazani, presidente da ABEMC.

Segundo análise do Comitê de Assuntos Técnicos da ABEMC, um dos problemas enfrentados pelos projetos brasileiros é a questão das rejeições pelo Conselho Executivo do MDL na ONU. Enquanto India apresenta índice de rejeição de 0% e a China, 2,8%, o Brasil teve 16% de seus projetos rejeitados, segundos dados atualizados até Junho de 2009.

Outro dado levantado diz respeito ao percentual de processos registrados com sucesso após sua solicitação. De um total de 1.921 solicitações, apenas 58%, ou seja, 993 foram aprovados sem nenhum tipo de pendência ou pedido de revisão (segundo dados do próprio Conselho Executivo do MDL na ONU até 22/04/09).

Uma polêmica que cerca o MDL é a questão do conceito de adicionalidade. A ABEMC ressalta que o caráter subjetivo de tal conceito dificulta sua aprovação e defende que a adicionalidade financeira – análise de investimento indicando que é pouco provável que a atividade do projeto de MDL seja a mais interessante do ponto de vista econômico - deixe de ser um requisito para aprovação de projetos.

Por isso, a ABEMC defende a simplificação sistemática do MDL e a eliminação da adicionalidade financeira, sempre guardando a devida integridade do sistema climático.

“Nos últimos quatro anos (desde a ratificação do Protocolo de Kyoto em 2005) houve um avanço significativo nas políticas climáticas e fortalecimento das instituições do setor, que permite propor essas alterações sem prejuízo para os objetivos do Protocolo”, diz Gazani.

Perfil da ABEMC: A ABEMC, Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono, nasceu com a missão de apoiar os objetivos da Convenção Quadro das Nações Unidas – CQNUMC, fortalecendo a integridade e qualidade das decisões das Partes da Convenção e do Protocolo de Quioto no que tange à necessidade de proteger o equilíbrio climático da Terra.

“ Assim, a participação da ABEMC como integrante da delegação brasileira para a COP-15 tem, dentre tantos objetivos, o de apoiar a delegação oficial do Governo Brasileiro, disponibilizando-se para contribuir em todos os temas nos quais a Diplomacia do Itamarati necessitar dos nossos esforços. A ABEMC tem como motivação a preservação do equilíbrio climático do nosso Planeta, acreditando que os mecanismos de mercado instituídos pela UNFCCC são uma ferramenta no combate às mudanças globais do clima. O Brasil sempre foi e será um importante líder para os países emergentes e, portanto, nossos projetos e empreendimentos devem refletir qualidade para continuar sendo exemplos para outras nações.

Em razão da consolidação do Brasil no Mercado de Carbono nos últimos anos, o panorama atual é de grande oportunidade para as empresas que atuam neste Mercado.

Como é sabido, ao passo que o Brasil tem exercido um papel fundamental para o cumprimento dos acordos internacionais (CQNUMC e Protocolo de Quioto) por parte dos demais países, internamente as empresas desenvolvedoras de atividade relacionadas ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL, têm contribuído para que o Governo Brasileiro cumpra os compromissos por ele assumido no âmbito internacional.

A sociedade brasileira tem posição coerente com as demais nações no que se refere à necessidade de adotar medidas efetivas de mudanças de comportamento e estratégia de governos em direção a uma economia de baixo carbono. Destarte, é um caminho natural que o conjunto dos setores público e privado alinhe-se à sociedade brasileira no estabelecimento, de maneira sensata e coerente com a realidade da nossa economia, de compromissos de redução de emissões para o Brasil, atualmente denominada Nationally Appropriate Mitigation Action – NAMAs.

A ABEMC acredita que os mecanismos de mercado instituídos pelo Protocolo de Quioto são uma ferramenta eficaz no combate às mudanças climáticas globais. Os mecanismos de mercado evoluíram muito e viabilizaram inúmeros empreendimentos iniciados por diversas empresas hoje associadas à ABEMC, demonstrando que o Mercado de Carbono não é reduzido apenas a um processo de intermediação de negociação de Créditos de Carbono, que são inúmeros os projetos que geram empregos, renda, benefícios diretos e indiretos, auxiliando no desenvolvimento do Brasil, com grande alcance e envolvimento social e equilíbrio coerente no uso dos recursos naturais e a proteção ao meio ambiente.

Isto posto, a ABEMC, compreendendo o esforço do governo brasileiro frente à necessidade de redução de emissões, mitigação das mudanças climáticas e medidas de adaptação, vem por meio dessa oferecer seu apoio, através de um grupo de empresas especializadas em construir caminhos para que a implementação da agenda do governo encontre sinergia com a eficiência das ações da iniciativa privada. Os associados da ABEMC vêm compartilhar sua visão no sentido de contribuir para a consolidação de uma posição brasileira que reflita os interesses da diversificada sociedade brasileira e seus diferentes setores, no âmbito da participação do Brasil na COP-15:

A priori manifestamos nosso apoio ao cenário de 2°C, limite hoje considerado “seguro” quanto ao aumento da temperatura média da Terra, o qual o país já defendeu em recente reunião do MEF (sigla em inglês do Fórum das Grandes Economias).

Também reiteramos que os mecanismos de mercado que interagem com os acordos diplomáticos e são regulamentados em âmbito internacional, permitem ganhos significativos que aumentam a eficiência das ações de mitigação das mudanças climáticas, uma vez que criam eficiência e agilidade com suas ferramentas de envolvimento comercial, através de projetos que geram benefícios significativos para a sociedade. Neste sentido, é importante que as oportunidades de redução de emissões dos Gases do Efeito Estufa (GEE) tenham formas operacionais que permitam os agentes de mercado a auxiliar nos objetivos da CQNUMC.

A seguir, passamos às considerações sobre os pontos sugeridos pela ABEMC quanto às discussões a serem levadas para a COP-15: A ABEMC compartilha com outros setores da sociedade brasileira a visão de que é necessário o aperfeiçoamento do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Defendemos a importância de serem reavaliadas as estruturas de regulamentação, previstas nos Acordos de Marrachesh e seus desdobramentos, que tornaram inviáveis inúmeras atividades e ações com grande potencial de mitigação das mudanças climáticas.

Exemplo disto são os desdobramentos das postulações do Protocolo de Quioto sobre adicionalidade. A ABEMC alinha-se com diversas organizações em diferentes países ao propor uma revisão que busque a simplificação sistemática dos mecanismos de flexibilização, sempre guardando a devida integridade do sistema climático. Desta maneira, a ABEMC defende que a adicionalidade financeira deixe de ser um requisito para aprovação de projetos, sem, porém, deixar de resguardar o princípio inicial de adicionalidade do Protocolo de Quioto, qual seja, promover o seqüestro ou redução de emissões de GEE da atmosfera que não ocorreriam na ausência de tais projetos.

Acreditamos que o mecanismo de REDD poderá ter varias dimensões em sua implantação, vez que a experiência gerada com os mecanismos de flexibilização do Protocolo de Quioto oferece uma grande oportunidade de aplicarmos ao REDD diferentes mecanismos regulatórios e de implementação.

Assim, os mecanismos de mercado têm uma oportunidade muito significativa no âmbito de política pública como também de gestão governamental de recursos internacionais para necessidades nacionais, não sendo uma oportunidade excludente da outra. Nesse sentido, entendemos que os mecanismos de REDD poderão trazer oportunidades para a redução do desmatamento no Brasil, tanto em mecanismos de gestão publica, onde os recursos são disponibilizados por instituições financeiras públicas, como também na coexistência de mecanismos de comercialização de ativos financeiros que podem ser disponibilizados diretamente por investidores das nações signatárias.

Tais oportunidades irão fazer surgir no mercado brasileiro empresas com potencial de desenvolvimento de tecnologias ambientais em sinergia com o poder público, através de mecanismos semelhantes às Parcerias Público-Privadas (PPPs), além de interações diretas de empresas multinacionais com atividades no Brasil, que hora se encontram certificadas por padrões sócio-ambientais de grande credibilidade.

Visando reduzir as emissões de GEE referente à degradação florestal, defendemos que sejam consideradas diferentes formas de financiamento, público e privado, ou seja, um modelo misto, incluindo contribuições voluntárias, como o Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES, e mecanismos de Mercado.

A ABEMC, neste contexto, defende, ainda a inclusão da conservação, recuperação e enriquecimento de florestas degradadas, gerando seqüestro e reduzindo emissões líquidas, assim como o manejo florestal sustentável no REDD.

A questão da abordagem setorial é de suma importância ao empresariado brasileiro e deve ser debatida com muita cautela, de forma a não prejudicar os diferentes setores a que se designa.

A ABEMC defende o caráter voluntário de tais metas, partindo do princípio de que as empresas nacionais podem ser prejudicadas por referenciais que não reflitam a realidade de cada país, e acreditando que a criação de mecanismos de incentivo seria mais favorável a todos.

Por outro lado, defende que as chamadas metas setoriais, caso adotadas, reflitam o posicionamento de cada setor, incorporando o princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada, e considerando as emissões per capita de cada país, numa abordagem mais justa.

Tendo em vista o perfil de nosso país quanto às condições para redução das emissões de Gases de Efeito Estufa, os associados da ABEMC acreditam que o Brasil deva assumir uma postura agressiva na COP-15 e defender a adoção de compromissos mais rigorosos por parte de todos. Neste sentido, o país possui posição extremamente favorável no cenário internacional e deve valer-se disso para desempenhar papel de liderança nas discussões que definirão a garantia de um futuro para as próximas gerações.

Ainda, em que pesem as questões a serem tratadas internacionalmente, no âmbito interno, a ABEMC também gostaria de sugerir alguns pontos para reflexão:

Há a necessidade de uma política fiscal por parte do governo no sentido de estimular a implementação de tecnologias mais limpas e de desestimular a adoção de práticas que poluem mais.

Além disso, apontamos para a necessidade de se por fim à insegurança jurídica por falta de definição da natureza jurídica dos Créditos de Carbono (Reduções Certificadas de Emissões – RCEs) e ausência de um regime tributário específico para o tratamento desses.

Neste ponto, a ABEMC defende a caracterização da RCE como Ativo Intangível Transacionável por Meio de Cessão, entendendo não ser recomendável ao Brasil tributar as RCEs adicionalmente à taxação internacional de 2% do valor do crédito destinado para a adaptação, além de US$ 0,15-0,20 por crédito, referente às taxas de registro para despesas administrativas. Tal assertiva se dá em razão de o instituto (Crédito de Carbono) não ter, nem dever ter natureza arrecadatória, mas sim de proteção ao meio ambiente e mitigação do aquecimento global.

Outro ponto que merece atenção é a transferência de tecnologias entre os países signatários. Em relação a esta questão, os associados da ABEMC sugerem ao governo que incentive seus cientistas a patentear novas tecnologias, criando subsídios para tal, além de apoiar o intercâmbio de experiências e técnicas que contribuam para a questão climática.

Finalmente, quanto à governança climática, a ABEMC ressalta a importância de uma total transparência nas negociações pertinentes ao aquecimento global, onde haja uma efetiva participação dos diferentes setores da sociedade, objetivando um consenso de posicionamentos e estratégias que beneficiem a todos” , explica o presidente da ABEMC , Flavio Rufino Gazani. [www.abemc.com]

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