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05/05/2007 - 06:48

Belo Horizonte sedia primeiro seminário brasileiro sobre a Política Nacional de Saneamento Ambiental

Quatro meses depois de promulgada, a nova lei será debatida por técnicos e juristas

A Lei 11.445/07, cumpre a função de preencher, quase 20 anos depois, uma lacuna da Constituição de 1988, que, em seu artigo 21, inciso 20, prevê a necessidade da edição de lei das diretrizes nacionais para o saneamento básico no País.

“A lei é um instrumento importante para a criação de um ambiente de estabilidade regulatória e previsibilidade institucional necessário à universalização desse serviço”, afirma o assessor técnico da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), Marcos Thadeu Abicalil, um dos palestrantes do 1º Seminário Nacional “Marco Regulatório do Setor do Saneamento”, que será realizado na próxima semana, dias 7 e 8 de maio, em Belo Horizonte, no Hotel Mercure (avenida do Contorno, 7.315 – Lourdes).

Abicalil afirma que a demora na edição desta lei, após várias tentativas frustradas, desde 1993, decorreu da complexidade do setor, onde todos os entes federados possuem competências regulatórias e sobre a prestação dos serviços, além de posicionamentos ideológicos e preconceitos muito marcados, que dificultaram a construção de entendimentos. Entretanto, a solução dos problemas do setor está muito além destes posicionamentos, exigindo a cooperação e atuação de todos os níveis de governo, a participação da sociedade e a construção de parcerias. A aprovação da lei demonstrou a possibilidade e a capacidade do setor em superar suas divergências menores.

A constituição da Comissão Mista Especial do Congresso Nacional permitiu a aproximação das divergências, e, com base base no Projeto de Lei do Senado n. 155/2005, do Senador Gerson Camata, adiconado de dispositivos dos diversos textos que tramitavam na Câmara dos Deputados, especialmente a proposta do Governo Federal (PL 5296/2005), foi possível construir a Lei das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. De duas propostas tão distantes em termos de concepção, objetivo, estrutura e conteúdo, foi possível construir um texto legal que define o que todos os agentes do setor devem fazer, especialmente em termos de regulação dos serviços, mas preservando a necessária autonomia dos entes federados para decidir como fazer a organização, o planejamento, a regulação, o controle social e a prestação dos serviços, a partir de cada realidade regional ou local.

A Comissão Mista surgiu da proposta e do esforço de muitas entidades do setor, como da AESBE, do Fórum de Secretários, da ABES, da ABDIB, da CNI, da CBIC, da ASFAMAS, da ABCON, do Sinaenco, entre outras, e da sensibilidade dos congressistas. Estas entidades entenderam que a lei de diretrizes era uma etapa que deveria ser superada para que o setor se dedicasse aos temas mais concretos, em especial a ampliação do financiamento dos investimentos, a modernização empresarial, a eficiência operacional, a redução da carga tributária, diretamente ligados ao objetivo de todos: a universalização dos serviços.

A partir da aprovação da lei a agenda regulatória do setor envolve (i) a derrudaba de vetos presidenciais à lei, (ii) a sua implementação no nível dos estados e dos municípios e (iii) o tratamento regulatório das empresas estatais não dependentes.

Os 15 vetos presidenciais à lei surpreenderam o setor, pois representaram uma quebra de acordo. O principais vetos se referem a dispositivos que reduziriam a carga tributária do setor, reduzindo seus custos e ampliando a capacidade de investimento das empresas. O Governo vetou, por exemplo, incentivos aos investimentos com o uso de créditos tributários do PIS/PASEP-COFINS. “Com essa decisão, o setor continuará pagando R$ 1,4 bilhões por ano em impostos federais, montante que poderia ser investido na expansão e modernização do saneamento”, comenta o assessor técnico da Aesbe lembrando que este é um tema prioritário na agenda dos Governadores com o Presidente Lula.

Ele explica ainda que a lei é auto-aplicável, e agora deve ser detalhada e regulamentada por leis dos estados e dos municípios, que, a partir das diretrizes nacionais, devem estabelecer, individualmente ou em conjunto, por meio de cooperação federativa e gestão associada, a política, o planajemento, a regulação e a formas e regras de prestação dos serviços. Embora a lei preserve integralmente os contratos em vigor, a celebração de novos contratos e a prestação direta dos serviços (por autarquias e departamentos) necessita desde já da implementação destes novos instrumentos em cada estado e município do país. Diversos estados já vêm trabalhando na preparação destes novos instrumentos legais, ou ajustando os já existentes, como Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás, Ceará, Alagoas, Santa Catarina, Espírito Santo, entre outros. No Rio Grande do Sul, por exemplo, este trabalho vem sendo feito conjuntamente pelo Governo do Estado, pelos Municípios, por meio da FAMURS, pela Agência Reguladora, pela CORSAN e pelo Ministério Pùblico Estadual.

Entretanto, a universalização dos serviços depende diretamente de recursos para investimentos e de maior eficiência. O predomínio de empresas estatais no setor, mesmo com a ampliação das diversas formas de parcerias com o setor privado, requer tratamento regulatório especial a estas empresas, especificamente na regulamentação corporativa e fiscal. Hoje, as empresas estatais, mesmo as que não dependam dos governos e que tenham muita capacidade de financiamento e eficiência, ficam limitadas em seus investimentos à restrições de crédito e de endividamento impostas à todo o setor público. É preciso, por um lado, permitir que estas empresas usem sua própria capacidade econômica para realizar investimentos, sem impacto nas contas dos governos, e, ao mesmo tempo, que se tornem sustentáveis no longo prazo, com o desenvolvimento e aprimoramento de suas estruturas de governança, de abertura ao mercado de capitais e de regulação. Para isso, é necessária uma nova regulamentação das empresas estatais não dependentes, que permita a ampliação sustentável e modernizadora dos investimentos, com respeito à responsabilidade fiscal e social, e que, ao mesmo tempo, sirva de incentivo e guia para que outras empresas se modernizem e também se tornem não dependentes no futuro. Esta é uma nova agenda regulatória, que envolve também outros setores de infra-estrutura onde predominam empresas estatais, como de energia.

Déficit urbano - Atualmente, cerca de 12 milhões de pessoas (8% da população urbana do país) que vivem nas cidades ainda não têm acesso a água potável. Também, 34,6 milhões de habitantes urbanos não contam com coleta de esgoto ou sequer dipõem de fossas sépticas. Estes déficits são proporcionalmente muito maiores nas áreas rurais. O governo brasileiro já estabeleceu uma meta para a universalização desses serviços até 2024. De acordo com especialistas, seriam necessários investimentos da ordem de R$ 11 bilhões por ano, em média, para atender essa demanda, somente em água e esgotos, ou seja, sem levar em conta a coleta e o tratamento do lixo e drenagem de águas pluviais. Nos últimos anos, o setor de água e esgotos investiu, em média, R$4,3 bilhões por ano (a preços constantes), 39% das necessidades presentes, sendo 1998 o melhor ano, com R$7,9 bilhões. Ou seja, o esforço a fazer é muito maior do que o que foi possível realizar nos últimos anos. A lei é um passo importante, mas está lo nge de ser suficiente.

De acordo com Marcos Abicalil, a lei deve favorecer a expansão de investimentos e prestações de serviço, devido, sobretudo, à estabilidade das regras, contratos e definição sobre as tarifas dos usuários. A iniciativa privada também poderá realizar parcerias, de diversas formas, desde a participação acionária em empresas com ações negociadas em bolsa, passando por contratos de parceria-público-privada, até concessões plenas de serviços (modelo de maior delegação de responsabilidade ao setor privado). Atualmente, cerca de 200 municípios no Brasil possuem serviços prestados por concessionárias privadas, incluindo 118 cidades do Tocantins com serviços concedidos à Saneatins. * Mais informações sobre o seminário pelo telefone (31) 3224-8248 ou [email protected].

A Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais - Aesbe é uma entidade civil sem fins lucrativos, constituída por 24 Companhias Estaduais de Saneamento Básico. Essas empresas atendem 103 milhões de pessoas com abastecimento de água, em 3887 municípios. Também prestam serviços de esgotamento sanitário a 45 milhões de pessoas, em 893 municípios. A associação está em atividade desde 1985 e nos seus quase vinte anos de existência vem desenvolvendo ações voltadas às questões do saneamento básico, discutindo e apresentando matérias variadas aos diversos fóruns, visando a evolução do setor.

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